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No dia 08/11/2023, a PEC 45 foi aprovada, em dois turnos, no Senado Federal. Dentre as inovações introduzidas no texto da proposta, destacam-se, principalmente, as seguintes:

  • “Trava de referência” para que os novos impostos possam ser diminuídos em 2030 e 2035, caso haja aumento da carga tributária. Em 2030, a CBS será reduzida se a receita com CBS e IS como proporção do PIB, medida em 2027 e 2028, for maior que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI de 2012 a 2021, na proporção do PIB. Em 2035, a CBS e o IBS serão reduzidos se a receita com CBS, IBS e IS, proporcional ao PIB, medida entre 2029 e 2033, for maior que a média da arrecadação com PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, na proporção do PIB;
  • Redução de 30% do IBS e CBS para: serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional. Esses benefícios poderão ser reavaliados a cada 5 anos;
  • Redução de 60% do IBS e da CBS para “bens e serviços que promovam a economia circular e a sustentabilidade no uso de recursos naturais”;
  • Redução de 100% para serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
  • Redução de 100% para aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelas entidades de assistência social;
  • Prorrogação de benefícios fiscais do IPI para indústrias automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032;
  • Haverá a publicação de uma Lei complementar, que disporá sobre regimes específicos da CBS e do IBS somente para microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, inclusive, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).