Por Lucas Velho e Luisa Garcia
No dia 28/12/23, a Presidência da República publicou a lei 14.785/23, originária do projeto de lei nº 6.299/02, contemplando 14 vetos em relação ao texto original apresentado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Denominado como o novo marco jurídico dos defensivos agrícolas, popularmente conhecidos como agrotóxicos, o texto original havia sido aprovado em 2022 pelos órgãos do Poder Legislativo.
O projeto de lei trouxe consigo alterações significativas como a fixação de prazos mais breves para facilitar a aprovação de novos produtos, a redefinição de termos técnicos, como a substituição de “agrotóxico” por “pesticida”, e a introdução de novas categorias de produtos, tal como os “biopesticidas”. Além disso, o ponto controvertido entre os Poderes Legislativo e Executivo, e, talvez, mais relevante na proposta, é a centralização de competências no Ministério da Agricultura para o registro de pesticidas.
Esse aspecto foi objeto de veto por parte da Presidência da República que expressou preocupações quanto à concentração da análise toxicológica e ecotoxicológica em um único órgão. O argumento seria de que a centralização poderia comprometer os princípios constitucionais relativos à vida, saúde e equilíbrio ambiental.
Em geral, segundo o Palácio do Planalto, os vetos visam preservar o modelo regulatório tripartite (saúde, meio ambiente e agricultura) adotado no Brasil desde 1989, cujo objetivo é zelar pela saúde da população, pela qualidade do meio ambiente e pelo regular desempenho das atividades agrícolas. No entanto, os relatores do projeto refutaram essa visão, argumentando que o novo fluxo proposto não exclui a atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), especialmente no que diz respeito à definição de requisitos e à avaliação de riscos ambientais ou toxicológicos dos pesticidas, dentro de suas competências.
Os vetos serão submetidos à análise no Congresso Nacional durante uma sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado, cuja data ainda não foi definida. Para a anulação de um veto presidencial, é necessária a aprovação mínima de 257 deputados e 41 senadores (maioria absoluta), votos que serão contabilizados separadamente para cada Casa.
Independentemente do desfecho no Congresso, a lei já foi publicada no Diário Oficial da União em 28/12/23. Sua observância e implementação são cruciais, representando avanços positivos e significativos no procedimento de registro e controle de pesticidas no Brasil.
Lucas Velho, advogado da área de direito do Trabalho do escritório Silveiro Advogados, é pós-graduando em Direito Agrário e do Agronegócio na FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público e Luisa Garcia, advogada da área de contratos corporativos e ambiental do escritório Silveiro Advogados, é pós-graduada em Direitos Humanos, Cidadania Global e Responsabilidade Social pela PUC/RS e pós-graduanda na Especialização em Direito Ambiental e Sustentabilidade pela PUC/RS. É Integrante da Comissão de Direito Ambiental (CDA) da OAB/RS e membra do LACLIMA – Rede de Profissionais do Direito das mudanças climáticas na América Latina.
Fonte: Migalhas
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