Com o objetivo de aprimorar a gestão de imóveis rurais em todo o país e consolidar a utilização de métodos precisos de medição destas áreas, foi promulgada a Lei do Georreferenciamento (Lei nº 10.267/2001), introduzindo alterações na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). A partir dessa alteração legislativa, tornou-se obrigatório o georreferenciamento de imóveis rurais em procedimentos como desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de propriedade rural.
Conforme dispõe o art. 10 do Decreto Federal n.º 4.449/2002, objeto de alterações em 2005, 2011 e 2018, os prazos para a conclusão do georreferenciamento variam de acordo com a extensão de cada propriedade. Até o momento, todos os imóveis acima de 100 hectares devem possuir a certificação do georreferenciamento. A próxima faixa, para imóveis (área entre 25 e 100 hectares), tem prazo de conclusão do georreferenciamento até 20 de novembro de 2023. O procedimento tem início no INCRA onde ocorre a certificação do mapa da área a ser regularizada. Posteriormente, é gerado um documento a ser assinado pelos confrontantes da área. Ao final, o título deve ser levado à averbação junto à respectiva matrícula imobiliária. Para garantir a regularidade e evitar prejuízos em transações imobiliárias envolvendo imóveis rurais, é fundamental que as normativas acima citadas sejam devidamente atendidas. Nossa equipe especializada em Direito Imobiliário está à disposição para esclarecimentos e dúvidas sobre este assunto ou outros de seu interesse. Entre em contato conosco por meio do contato: imobiliario@silveiro.com.br.Posts recentes
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