O mês de novembro é tradicionalmente marcado pela Black Friday e claro, por grades promoções e ações voltadas ao aumento das vendas. Contudo, essa época é também marcada pelos golpes financeiros, que começam a ganhar força e se intensificar acompanhando a ânsia das pessoas de fazerem às compras que desejam. Este ano, alguns golpes, como o “Golpe da Mão Fantasma”, que já é o segundo mais registrado no Brasil, obrigam o consumidor a ficar ainda mais atento.
O golpe que pode atingir os consumidores no final de ano já começa a aparecer em setembro para ganhar a confiança do público. Uma das principais táticas para atrair compradores é ofertar descontos com senso de urgência (algo como um tempo limitado na promoção). A ideia é “forçar” as pessoas a se distraírem na hora de conferirem os valores, dados do pagamento e links suspeitos.
Isso piora com o Pix, o método mais usado como pagamento no ano passado, de acordo com levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Confira alguns tipos de golpe que devem aparecer neste final de ano:
Golpe da Mão Fantasma:
- Um desses golpes, que já é o segundo mais registrado desde janeiro deste ano e mobilizou até o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) a notificar bancos, é o “Golpe da Mão Fantasma”;
- Ele consiste em táticas de convencimento, seja por ligações, mensagens de phishing ou perfis falsos, para fazer com que pessoas cliquem em links suspeitos;
- Em alguns casos, os golpes fazem até a pessoa instalar um aplicativo no celular, se passando por uma atualização, por exemplo;
- A partir do momento que a pessoa acessa o link ou baixa o app, os golpistas ganham acesso remoto ao aparelho da pessoa, podendo entrar no aplicativo do banco e realizar transações;
- O nome “mão fantasma” se dá porque, enquanto o criminoso faz as movimentações, a pessoa consegue ver tudo pela tela do celular, mas sem conseguir intervir ou retomar o controle.
Como se atentar a um possível golpe:
- Desconfiar de e-mails de ofertas de varejistas. Sempre entre no site oficial da loja para ver se a oferta é real ou entre em contato via canais oficiais, como o número disponível no site;
- Nunca acesse um link enviado pelo WhatsApp. Neste caso, se desconfiar que é real, entre pelo site da loja ou empresa;
- Desconfie de promoções muito abaixo do normal;
- Não use senhas simples, como com seu nome nela. Prefira geradores de senhas para códigos mais seguros.
Além disso, as empresas também podem ajudar no combate aos golpes, por exemplo, tendo controle mais rigoroso na abertura de contas e cadastro para novos vendedores e usando biometria facial para compras e autenticações, inclusive nos sistemas de “clique e retire” para confirmar a titularidade do comprador.
Ao ser consultado pelo N10, o advogado da área de Direito do Consumidor do escritório Silveiro Advogados, Gustavo Ledur, destacou informações sobre o golpe que ocorre no período da Black Friday. De acordo com ele, através desses golpes muitos prejuízos são acarretados aos consumidores.
“Desde que iniciou no Brasil, a Black Friday, que deveria ser um momento de win-win para as partes envolvidas, tem possibilitado o surgimento de fraudes que geram prejuízos tanto para consumidores quanto para os varejistas. Justamente por ser um período de concessão de vultuosos descontos nas operações comerciais, há margem de atuação de fraudadores, que buscam benefícios às custas dos consumidores, e que acabam gerando prejuízos a ambas as partes da relação comercial (consumidor e varejista). Isso é agravado com a possibilidade de realização de compras virtuais, colocando tanto o consumidor quanto o fornecedor em posição de vulnerabilidade”, afirmou.
Além disso, Ledur analisou quais são as fraudes mais comuns nesses casos. “Existem inúmeras espécies de fraude que acometem consumidores e varejistas. Dentre aquelas que geram prejuízos ao consumidor, a mais comum certamente é o aumento significativo do preço do produto às vésperas da Black Friday, para criar no consumidor a ilusão de que o produto está sendo ofertado com uma margem de desconto muito alta. Às vezes, por não ter sequer ideia do valor real do produto, o consumidor acredita que está adquirindo um bem com, por exemplo, 90% de desconto, quando, na verdade, está apenas pagando pelo valor de mercado, ou até mesmo um valor superior ao de mercado”, enfatizou.
“No que tange às fraudes que geram prejuízos aos varejistas, pode-se citar o golpe do cartão de crédito, em que o fraudador utiliza dados de um terceiro para efetuar a compra de um produto. Nesse caso, ao constatar a atuação do fraudador, o proprietário do cartão de crédito que teve seus dados utilizados de forma indevida cobrará do varejista a devolução da quantia. Também pode-se citar a invasão de conta já existente do consumidor, pelo fraudador, para efetuar compras indevidas, o que geralmente ocorre quando o varejista não possui um sistema de autenticação de dados do consumidor, para checagem de quem está utilizando a conta e efetuando a compra”, complementou.
Ainda em contato com o N10, o advogado apresentou quais são os erros mais comuns dos varejistas que chegou agora no e-commerce e quais são as formas de se proteger. “Dentre os principais equívocos cometidos por novos varejistas, o maior certamente é não contar com sistemas antifraude no momento da aquisição do produto, bem como oferecer plataforma insegura para a efetivação da compra, o que pode facilitar a atuação de fraudadores, o vazamento de dados de consumidores e, consequentemente, sanções e prejuízos de ordem financeira”, iniciou.
“A proteção do varejista pode se dar com a utilização de sistemas antifraude na plataforma de venda dos seus produtos, a cientificação dos consumidores acerca de quais dados estão sendo tratados na operação, a coleta de dados estritamente necessários à efetivação da operação de compra, a implementação da criação de conta para o consumidor, com acesso via login e senha, a validação do login criado via SMS ou e-mail, entre outros. Tudo isso diminui as chances de atuação de fraudadores, e mitiga as chances de responsabilização dos varejistas”, afirmou.
Para finalizar, Gustavo Ledur apontou quais providências podem ser tomadas nesses casos com a aproximação da Black Friday. “Recomenda-se a comunicação das ofertas promocionais de forma clara, a fim de evitar responsabilização por não cumprimento do anúncio; o fortalecimento dos sistemas de autenticação de compras virtuais; a inserção de etapas de confirmação dos dados do consumidor no momento da compra; o monitoramento do perfil de compra do consumidor, estando em alerta quando do surgimento de compras que fogem ao padrão daquele perfil”, concluiu.
Fonte: N10
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