Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2058/21 que altera a Lei 14.151/21 estabelecendo medidas sobre o trabalho da gestante durante o período de pandemia e o retorno ao regime presencial após a imunização.
De acordo com a redação aprovada, exceto se o empregador optar por conservar a empregada em regime de teletrabalho com o pagamento da remuneração integral, a gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
– encerramento do estado de emergência;
– após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
– se a trabalhadora recusar-se a se vacinar contra o novo coronavírus, com a assinatura de termo de responsabilidade; ou
– se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Atualmente, a Lei 14.151/21 garante o afastamento da trabalhadora gestante do trabalho presencial sem fazer qualquer ressalva.
O texto aguarda a aprovação do Senado e a sanção presencial para sua conversão em lei.
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