A Quarta Turma analisou os REsp 1.081.149 e REsp 1.795.982, que têm como tema principal a interpretação a ser dada ao artigo 406 do Código Civil. A Turma debateu qual o índice aplicável para a correção dos débitos judiciais cíveis, se a taxa Selic ou se juros de 1% ao mês e correção monetária.
Na discussão de hoje, houve empate de 2 a 2 entre os ministros. Diante do empate, a 4ª Turma decidiu afetar o REsp 1.795.982 para análise da Corte Especial – a qual, desde março deste ano, analisa a questão em embargos de divergência contra acórdão da 3ª Turma (EREsp 1.731.193).
Votaram a favor da incidência da taxa Selic nas dívidas civis os ministros Raul Araújo e Isabel Galotti.
Votaram pela aplicação de juros de 1% e correção monetária os ministros Luis Felipe Salomão (relator) e Antonio Carlos. O ministro Marco Buzzi não proferiu voto.
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