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Na última segunda-feira (27/02), o governo do Estado de São Paulo adotou uma série de medidas para reduzir a carga tributária da indústria estadual e para estimular a economia local. Tarcísio de Freitas, governador paulista, assinou 11 decretos que visam à redução da carga tributária sobre determinados segmentos da indústria.

Os decretos foram publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo na terça-feira (28/02), e produzirão efeitos até o final de 2024, concedendo isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado e diferimento de ICMS para os contribuintes paulistas, a depender do segmento de atuação.

De forma resumida, os benefícios concedidos são os seguintes:

  • Decreto n. 67.517/2023: redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de leite vegetal de aveia e bebida vegetal à base de aveia;
  • Decreto n. 67.518/2023: redução da base de cálculo de ICMS nas saídas internas de bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas, e néctares de fruta;
  • Decreto n. 67.521/2023: isenção de ICMS para geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada de até 5MW;
  • Decreto n. 67.523/2023: crédito presumido de ICMS em relação às operações realizadas que resultem na saída interna, destinada a usuário final, de pá carregadeira de rodas (NCM 8429.51.99), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19) e retroescavadeira (NCM 8429.59.00);
  • Decreto n. 67.525/2023: isenção do ICMS nas operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento da Fibrose Cística – FC.

Com tais medidas, o governo busca promover o desenvolvimento no Estado de São Paulo por meio do aumento da sua competitividade e reindustrialização. Segundo o governador Tarcísio de Freitas, as medidas devem alavancar investimentos e gerar emprego e renda.

A equipe tributária do Silveiro Advogados segue atenta às novidades das medidas e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.