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A Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, alterou a redação do art. 163 previsto na seção da CLT que trata dos órgãos de segurança e de medicina do trabalho nas empresas.

A partir de 20/03/2023 a CIPA passará a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificada, quando a empresa contar com mais de 20 empregados, nos termos do que estabelece o Quadro I, da NR-5 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Previdência.

A Portaria nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, alterou a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA incluindo o assédio sexual, no item 1.4.1.1, da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1), referente ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com a seguinte redação:

1.4.1.1 As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR-05 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho: (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 – Item e alíneas entram em vigor no dia 20 de março de 2023):

a.  inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

b.  fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e

c.  realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

A alteração legislativa possibilitará aos empregados recorrer às comissões internas para denunciar casos de assédio nos ambientes de trabalho.

Os membros da CIPA, titulares e suplentes, que forem treinados para atuar na CIPA, agora desenvolverão habilidade para tratar do assunto, sem que o assédio sexual seja tratado como tabu dentro das empresas.

Falar sobre assédio sexual nas empresas e incentivar as denúncias são os primeiros passos para criar um ambiente de trabalho seguro.