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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou na última sexta-feira, dia 24 de fevereiro, a Resolução DC/ANPD no 4, que regulamenta a dosimetria e a aplicação de sanções administrativas por violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

O regulamento prevê nove modalidades de sanções administrativas, desde simples advertências até multas e proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamentos de dados. As multas, que podem ser diárias ou simples, vão de R$ 3.000,00 em caso de infração classificada como leve, até R$ 50.000.000,00, teto estabelecido pela LGPD. 

Agentes de tratamento que adotem de forma reiterada e comprovada mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, em consonância com a LGPD, terão sanções atenuadas. 

De acordo com Rodrigo Azevedo, coordenador da área de Propriedade Intelectual e Direito Digital do Silveiro Advogados, “a regulamentação da dosimetria da aplicação das sanções é um marco essencial para a efetiva aplicação da LGPD. Era uma lacuna pendente desde a edição da Lei, em 2018. Agora, devemos entrar numa nova fase da proteção de dados no Brasil, com referenciais mais claros e, possivelmente, uma autoridade fiscalizadora mais atuante”. 

A Resolução DC/ANPD no 4 completa está disponível aqui.