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O governo do Rio Grande do Sul publicou, em 05 de maio de 2024, o Decreto 57.600, que reitera a Portaria Nº 1.354, DE 2 DE MAIO DE 2024, decretando o estado de calamidade pública em decorrência das chuvas que atingem o Estado.

Com o agravamento das inundações, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou na quarta-feira, 08/05/2024, a liberação de R$ 2,9 bilhões, em benefício à população afetada pelas enchentes no Estado. Este valor será destinado às seguintes iniciativas:

  • Liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Ampliação em duas parcelas adicionais do Seguro-desemprego;
  • Antecipação do Abono Salarial.

Além dessas, outras medidas também estão disponíveis nos Municípios atingidos pelas enchentes:

  • Saque-calamidade do FGTS – no importe de até R$ 6.220,00 do saldo da conta, pelo APP FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal, conforme previsão do Decreto 5.113/2004;
  • Antecipação de benefícios previdenciários, conforme estabelecido na Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 46, de 3 de maio de 2024;
  • Prorrogação da data de entrega do Imposto de Renda para 31/08/2024, conforme estabelecido na Portaria RFB Nº 415, de 06/05/2024.

Há grande  expectativa de que, ainda nesta semana, seja regulamentado o artigo 2º da Lei 14.437/2022, que trata sobre teletrabalho, banco de horas, suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS, antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas.

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