Em 29 de agosto de 2024, o Banco Central do Brasil (BC) publicou a Resolução n.º 5.171 do Conselho Monetário Nacional (CMN), a qual regulamenta a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da Taxa Legal, conforme estabelecido no art. 406 do Código Civil Brasileiro (CCB), alterado pela Lei n.º 14.905/2024. Esta legislação foi concebida com o objetivo de uniformizar a aplicação de juros em situações em que não haja uma taxa previamente estipulada, bem como em casos de responsabilidade civil extracontratual, estabelecendo maior segurança jurídica e previsibilidade.
A Taxa Legal, conforme estabelecido no §1º do art. 406, corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, o qual atualmente é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A Lei n.º 14.905/2024 também estabelece que, caso a Taxa Legal resulte em valor negativo, ela será considerada igual a zero, evitando assim a cobrança de juros que possam prejudicar o devedor.
A Resolução n.º 5.171, além de consolidar o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, detalha a metodologia de cálculo da Taxa Legal. Esta é obtida pela diferença entre a taxa Selic acumulada e a variação do IPCA-15 do mês anterior ao de referência. O Banco Central do Brasil divulgará a Taxa Legal mensalmente.
Para garantir uma aplicação uniforme, o regime de juros simples foi adotado, tanto para a acumulação mensal quanto para a apuração de juros proporcionais. Esta padronização facilita a aplicação prática da Taxa Legal em litígios e contratos, especialmente em casos em que a taxa de juros não foi previamente definida.
Além disso, o Banco Central disponibilizará uma ferramenta interativa para simular o uso da Taxa Legal, por meio da Calculadora do Cidadão, que será atualizada com um módulo específico para correção de valores baseados nessa taxa.
A Resolução n.º 5.171 representa um avanço significativo para o sistema financeiro brasileiro, promovendo maior transparência e segurança jurídica na aplicação de juros. Com a uniformização das regras e a divulgação clara das taxas, espera-se um ambiente de negócios mais estável e previsível, beneficiando tanto credores quanto devedores.
Rafael Brunati, advogado da área de Contratos Corporativos. E-mail: rafael.brunati@silveiro.com.br.
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