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Prorrogação dos prazos para pagamento de tributos e suspensão dos prazos processuais em razão do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul

NO ÂMBITO FEDERAL

VÁLIDO PARA OS MUNICÍPIOS RELACIONADOS NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA RFB Nº 415*

*Disponível em: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137812

NO ÂMBITO MUNICIPAL:

PORTO ALEGRE/ RS**

**Para os demais Municípios do RS, é necessário consultar a legislação específica.

No âmbito estadual, não há previsão de postergação do prazo de pagamento de tributos até o momento.

Suspensão de prazos processuais

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ATO N º 035 / 2024 – P, de 03 de maio de 2024

ATO CONJUNTO TJRS/CGJ N º 003 / 2024, de 06 de maio de 2024

  • Suspensão dos prazos entre os dias 06 e 17 de maio de 2024
  • Válido para todas as comarcas do RS e para o Tribunal de Justiça

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PORTARIA CONJUNTA TRF 4 N º 387 / 2024, de 06 de maio de 2024

PORTARIA CONJUNTA TRF 4 N º 388 / 2024, de 08 de maio de 2024

  • Suspensão dos prazos entre os dias 06 e 17 de maio de 2024, para a JFRS e TRF4
  • Suspensão dos prazos entre os dias 06 e 10 de maio de 2024, para a JFSC e a JFPR

CORTES SUPERIORES (STJ E STF)

RESOLUÇÃO STJ/GP 10/2024, de 05 de maio de 2024

RESOLUÇÃO STF Nº 829, de 04 de maio de 2024

  • Suspensão dos prazos entre os dias 02 e 10 de maio de 2024
  • Abrange todos os processos originários do Rio Grande do Sul ou que tenham como partes o Estado do RS e seus Municípios, ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB/RS

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FEDERAIS

PORTARIA CARF/MF Nº 733, de 05 de maio de 2024

PORTARIA RFB Nº 415, de 06 de maio de 2024

  • Suspensão dos prazos até o dia 31 de maio de 2024
  • Em 1ª Instância, abrange os processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios relacionados no Anexo Único*
  • No CARF, abrange todos os processos envolvendo contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul ou representados por procurador domiciliado no RS.

*Disponível em: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137812

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu, de 02 a 10 de maio, os prazos judiciais em todos os tribunais em processos que sejam partes o Estado do Rio Grande do Sul e seus Municípios, ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB/RS.