Prorrogação dos prazos para pagamento de tributos e suspensão dos prazos processuais em razão do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
NO ÂMBITO FEDERAL
VÁLIDO PARA OS MUNICÍPIOS RELACIONADOS NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA RFB Nº 415*
*Disponível em: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137812
NO ÂMBITO MUNICIPAL:
PORTO ALEGRE/ RS**
**Para os demais Municípios do RS, é necessário consultar a legislação específica.
No âmbito estadual, não há previsão de postergação do prazo de pagamento de tributos até o momento.
Suspensão de prazos processuais
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATO N º 035 / 2024 – P, de 03 de maio de 2024
ATO CONJUNTO TJRS/CGJ N º 003 / 2024, de 06 de maio de 2024
- Suspensão dos prazos entre os dias 06 e 17 de maio de 2024
- Válido para todas as comarcas do RS e para o Tribunal de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CONJUNTA TRF 4 N º 387 / 2024, de 06 de maio de 2024
PORTARIA CONJUNTA TRF 4 N º 388 / 2024, de 08 de maio de 2024
- Suspensão dos prazos entre os dias 06 e 17 de maio de 2024, para a JFRS e TRF4
- Suspensão dos prazos entre os dias 06 e 10 de maio de 2024, para a JFSC e a JFPR
CORTES SUPERIORES (STJ E STF)
RESOLUÇÃO STJ/GP 10/2024, de 05 de maio de 2024
RESOLUÇÃO STF Nº 829, de 04 de maio de 2024
- Suspensão dos prazos entre os dias 02 e 10 de maio de 2024
- Abrange todos os processos originários do Rio Grande do Sul ou que tenham como partes o Estado do RS e seus Municípios, ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB/RS
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FEDERAIS
PORTARIA CARF/MF Nº 733, de 05 de maio de 2024
PORTARIA RFB Nº 415, de 06 de maio de 2024
- Suspensão dos prazos até o dia 31 de maio de 2024
- Em 1ª Instância, abrange os processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios relacionados no Anexo Único*
- No CARF, abrange todos os processos envolvendo contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul ou representados por procurador domiciliado no RS.
*Disponível em: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137812
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu, de 02 a 10 de maio, os prazos judiciais em todos os tribunais em processos que sejam partes o Estado do Rio Grande do Sul e seus Municípios, ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB/RS.
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