O presente documento se destina a compilar as principais regras aplicáveis à situação de calamidade ocorrida no Rio Grande do Sul, relacionadas aos serviços de água e esgoto, que possam gerar impacto ao consumidor.
Não foi localizada nenhuma norma legal ou resolução da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em âmbito federal, que estabeleça regras aplicáveis a desastres naturais e interrupção do fornecimento dos serviços. A Agência delegou a regulação dos serviços de saneamento a entidades reguladoras infranacionais (ERIs).
A função no RS é exercida pelas autarquias estaduais AGERGS e AGESAN-RS e por autarquias municipais. As únicas normas regulatórias identificadas foram no sentido de flexibilizar obrigações de realização de obras e de fornecimento dos serviços pelas empresas, afastando a obrigação de compensação em fatura por interrupções decorrentes de situações de emergência.
As empresas de saneamento estatais e privadas anunciaram acordos com MPRS, DPE e Executivos Estadual e Municipal de apoio aos impactados.
317 municípios – CORSAN-AEGEA[1]:
- Isenção da conta de água para imóveis alagados por 2 meses.
- Isenção da conta de água para imóveis alagados de beneficiários da tarifa social por 6 meses.
- Isenção da tarifa básica para afetados por desabastecimento, pagando apenas pelo consumo.
Porto Alegre – DMAE[2]:
- Isenção de todas as tarifas para imóveis em áreas alagadas por 2 meses.
- Isenção de todas as tarifas para imóveis em áreas alagadas de beneficiários da tarifa social por 6 meses.
- Isenção de todas as tarifas para abrigos temporários cadastrados na Prefeitura.
- Limitação das tarifas à média dos últimos 6 meses quando da retomada das leituras.
Novo Hamburgo – COMUSA[3]:
- Isenção da conta de água e esgoto para imóveis alagados de beneficiários da tarifa social por 6 meses.
- Isenção da conta de água e esgoto para abrigos temporários cadastrados na Prefeitura.
São Gabriel – São Gabriel Saneamento[4]:
- Isenção da conta de água para imóveis alagados por 1 mês.
- Isenção da conta de água para imóveis alagados de beneficiários da tarifa social por 4 meses.
Pelotas – SANEP: Sem medidas anunciadas.
Uruguaiana – BRK Ambiental: Sem medidas anunciadas.
A aplicação das regras acima pode variar conforme a situação específica de cada região ou consumidor. Maiores informações podem ser obtidas diretamente junto às empresas.
[1] https://www.corsan.com.br/corsan-lanca-programa-de-isencao-de-tarifas-para-afetados-pelas-enchentes
[2] https://prefeitura.poa.br/gp/noticias/prefeitura-isenta-por-seis-meses-clientes-de-tarifa-social-em-areas-alagadas
[3] https://www.comusa.rs.gov.br/index.php/noticia-881/comusa-aprova-isencao-sobre-a-tarifa-de-agua-para-atingidos-pelas-enchentes
[4] https://www.saogabriel.rs.gov.br/noticias/prefeitura-anuncia-isencao-da-tarifa-de-agua-para-familias-com-residencias-atingidas-pelas-cheias
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