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A Resolução CVM 175, que instituiu o novo marco regulatório dos fundos de investimento, entra em vigor hoje (02 de outubro de 2023). Referida norma busca unificar e modificar as normas aplicáveis a estes veículos para simplificar o acesso aos investimentos e, consequentemente, atrair mais investidores. Isto é, em linhas gerais, ao estabelecer maiores padrões de transparência, governança, critérios de composição da carteira de investimentos e direitos e deveres dos cotistas e prestadores de serviços, há uma maior segurança jurídica para os participantes do mercado de capitais realizarem as mais variadas operações disponíveis no ambiente de fundos.

Neste sentido, dentre as mudanças provenientes da norma, vale citar a possibilidade de previsão de responsabilidade limitada dos cotistas ao valor por eles subscritos. Isto quer dizer que, caso determinada classe do fundo venha a apresentar prejuízo com patrimônio líquido negativo, referida classe não conseguirá arcar com suas obrigações. No entanto, nessa hipótese, ao contrário do que ocorreria com a norma até então vigente, os cotistas detentores de cotas da classe afetada não terão que aportar mais recursos para suprir estas perdas.

Ademais, outra vantagem é a possibilidade da constituição, no mesmo fundo de investimento, de diferentes classes e subclasses. Referidas classes contam, inclusive, com segregação patrimonial entre si. Além do benefício operacional para os gestores e administradores dos fundos de investimento, os investidores também se aproveitam da referida mudança, uma vez que os ativos que venham a acarretar prejuízos a determinada classe não contaminarão toda a estrutura do fundo e de suas demais classes.

Isso sem falar que a nova norma restringiu, na maioria das situações, a responsabilidade solidária entre os prestadores de serviços do fundo, responsabilidade esta que vigorava na regulamentação anterior. Assim, as atividades e responsabilidades de cada um dos prestadores de serviços se tornou mais clara, ampliando, consequentemente, as obrigações dos gestores dos fundos. Neste sentido, cabe dizer, a título de exemplo, que passou a ser obrigação do gestor a contratação dos serviços de distribuição, consultoria especializado e agência de rating, o que antes era realizado pelo administrador.

Por fim, a norma amplia as possibilidades de investimentos aos investidores do varejo. Agora eles poderão investir, por exemplo, em cotas de FIDC, o que era vedado até então, uma vez que era um investimento destinado exclusivamente aos investidores qualificados. Além de que a norma expande o rol de investimentos a serem realizados pelos fundos, permitindo que estes realizem aportes em créditos de carbono e criptomoedas.

No entanto, um aspecto de atenção a ser pontuado se refere à vigência da nova norma. Os fundos de investimentos em estoque deverão estar plenamente adaptados à resolução até 31 de dezembro de 2024, com exceção aos FIDC, cuja data é anterior, 1° de abril de 2024. Por outro lado, os novos fundos a serem constituídos a partir da entrada em vigor da Resolução CVM 175, ou os que não estejam em pleno funcionamento até referida data, deverão estar completamente adaptados à nova norma desde a largada. Desse modo, verifica-se que os prestadores de serviços poderão ter fundos seguindo, concomitantemente, a nova Resolução CVM 175 o e as demais normas que eram aplicadas aos fundos de investimento até então, como a Instrução CVM 555. Ora, esse fato poderá culminar, em determinadas ocasiões durante esse período de pouco mais de um ano, em insegurança jurídica, falta de padronização de processos e custos extraordinários para manutenção dos dois procedimentos.

Outrossim, entendemos que as modificações trazidas pela Resolução CVM 175 tendem, em sua maioria, a fomentar o poder de captação dos fundos de investimento em geral, com um consequente incremento de volume financeiro, o que possibilitará o amadurecimento do mercado de capitais brasileiro. A viabilidade de investimentos em novos ativos (conforme mencionado acima) evidencia que a norma buscou, ao máximo, se atualizar aos anseios dos investidores.

Assim, nota-se que a resolução normativa não trouxe apenas mudanças estruturais na organização dos fundos de investimento, mas, também, ampliou o leque de possibilidades de investimento aos investidores. Tais modificações tendem a garantir, no curto e médio prazo, uma maior captação aos fundos de investimento e, consequentemente, o fomento do mercado de capitais brasileiro.

Nosso Escritório conta com equipe especializada em Fundos de Investimento, Mercado de Capitais e Securitização. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor entre em contato conosco: jose.meirelles@silveiro.com.br.