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Rodrigo Zuliani*

Independente do porte da empresa ou do tamanho do passivo judicial, a gestão de contingência é ferramenta indispensável na tomada de decisões estratégicas, prática que fortalece a saúde financeira da empresa e facilita a fixação de patamares para a condução dos processos e realização de acordos, mitigando prejuízos com multas, honorários, correção monetária e juros de mora.

Entre os dias 6 e 10 deste mês, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, realizará a XVIII Semana da Conciliação. Com a participação dos Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, a iniciativa acontece anualmente em todo o território nacional, e reúne os processos com possibilidade de acordo, visando solucionar conflitos através da conciliação.

Muito além do planejamento e da organização dos processos que serão objeto da Semana da Conciliação, é de suma importância que empresas e advogados também planejem com antecedência, eventual desembolso no momento da conciliação.

A gestão de contingência em processos judiciais é uma abordagem estratégica para solucionar litígios de forma eficaz, minimizando riscos financeiros e otimizando recursos. Grandes empresas, normalmente, possuem um volumoso passivo judicial, e precisam organizar as expectativas de perdas para evitar possíveis impactos na manutenção do funcionamento das atividades.

Basicamente, se classifica a expectativa de perda em três hipóteses: remota, possível e provável. Nos últimos casos, é indicado que os valores devem constar no balancete contábil, reservando uma quantia no orçamento da empresa, para que o desembolso, quando necessário, seja efetuado com tranquilidade. Uma reavaliação de risco pode ser feita mensalmente, projetando quais devem ser as próximas saídas financeiras da entidade.

Considerando que uma boa parcela dos acordos formalizados na Semana da Conciliação, são firmados com desembolso de alguma quantia, uma análise prévia e criteriosa da expectativa de perda para cada processo, aumentam as chances de êxito na conciliação e evita que o passivo jurídico da empresa comprometa a expectativa de seus acionistas.

Mesmo sendo bem adotada por grandes empresas, o gerenciamento de contingências ainda é pouco aplicado por médias e pequenas empresas, que muitas vezes desconhecem o tamanho do passivo judicial que possuem, o que pode resultar em descontrole financeiro e, até mesmo, falência.

Desta forma, independente do porte da empresa ou do tamanho do passivo judicial, a gestão de contingência é ferramenta indispensável na tomada de decisões estratégicas, prática que fortalece a saúde financeira da empresa e facilita a fixação de patamares para a condução dos processos e realização de acordos, mitigando prejuízos com multas, honorários, correção monetária e juros de mora.

*Rodrigo Zuliani – Advogado da área de Direito Civil e Direito do Consumidor do escritório Silveiro Advogados. É graduado em Direito pelo Centro Universitário Franciscano e especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Fonte: Migalhas