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O Governo Federal sancionou na segunda-feira (03 de julho de 2023), a Lei n° 14.611, a qual dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens, bem como altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A previsão de igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam as mesmas atividades já estava prevista no artigo 461 da CLT, que traz em seu teor que, “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.

Com a vigência da nova lei, a legislação aplicável, que já era obrigatória, passa a assegurar expressamente, além de igualdade salarial, o direito ao ajuizamento de ação indenizatória em caso de comprovação de situação discriminatória, bem como a imposição de multa de até 10 vezes o valor do salário devido pelo empregador ao empregado discriminado.

A lei também inova ao prever que as empresas com 100 (cem) empregados ou mais deverão adotar mecanismos de transparência e critérios remuneratórios visando à preservação da igualdade salarial entre homens e mulheres. Também deverão incrementar os mecanismos de fiscalização da aplicação da lei por meio de seus canais de denúncia.

Nesse ponto, outra novidade diz respeito à determinação de publicação semestral de relatórios de transparência salarial, com informações anonimizadas, mas que permitam a comparação objetiva entre salários de homens e mulheres, assim como o acompanhamento da proporção da ocupação dos cargos de chefia para empresas com 100 (cem) ou mais colaboradores, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Referidos relatórios também devem trazer informações com dados estatísticos sobre desigualdade com base em raça, etnia, nacionalidade e idade.

No tocante à fiscalização, ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra discriminação salarial. A Lei prevê que, nas hipóteses em que for identificada situação de suposta discriminação, a pessoa jurídica poderá ser notificada pelos órgãos competentes a implementar plano de ação visando a mitigar a desigualdade, sob pena de aplicação de multa.

A fim de assegurar a igualdade salarial, a alteração legislativa determina a implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação das lideranças sobre o tema, assim como o incentivo à evolução e à ascensão de mulheres, visando a um ambiente de trabalho mais harmônico e igualitário, sem preconceito e discriminação em razão do gênero.

Para mais informações, a área de prática Trabalhista de Silveiro Advogados está à disposição.