Em recente publicação, Victória Cardoso Ferreira, sócia da área trabalhista, teve seu artigo “Compliance trabalhista: uma ferramenta de mitigação dos riscos do negócio” publicado na Revista dos Tribunais (nº 1.028, jun/2021, vol. 992).
O compliance pode ser definido como o mecanismo que efetiva as políticas internas da empresa a partir da criação de procedimentos e normas de conduta éticas que devem ser observadas por todos os membros da empresa e, também, por terceiros (stakeholders) relacionados às atividades da corporação.
Em razão de sua relevância na área de gestão de pessoas, essa ferramenta ganha cada vez mais destaque na seara trabalhista.
Considerado como um dos ramos mais litigiosos do direito, o Direito do Trabalho utiliza o compliance como alternativa para mitigação de riscos. A implementação do programa traz inúmeros benefícios ao empregador, haja vista que coíbe comportamentos inadequadas por parte dos empregados e impõe a todos os integrantes da corporação um código de conduta pautado na ética empresarial, evitando o ajuizamento de demandas trabalhistas, multas administrativas, entre outras situações que podem gerar custos à sociedade empresária.
Ressalta-se, ainda, que esse recurso auxilia as empresas no cumprimento integral à legislação, bem como reforça a valorização e o respeito para com os empregados enquanto integrantes da cadeia produtiva de uma corporação, melhorando os resultados financeiros da empresa e a qualidade de vida dos funcionários.
Assim, o compliance trabalhista se tornou não só um mecanismo importante para prevenção dos riscos, mas também, uma maneira efetiva de promoção de uma cultura positiva na corporação.
A equipe do Silveiro Advogados possui equipe multidisciplinar com profissionais capacitados na área de compliance trabalhista e está à inteira disposição de sua empresa para maiores esclarecimentos acerca da implementação deste programa.
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