Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1040, de 29 de março de 2021, editada pela Presidência da República que busca simplificar e facilitar a abertura de empresas no Brasil.
Não obstante a redação original da medida nada dispusesse acerca do piso salarial previsto na Lei 4950-A, de 22 de abril 1996, em virtude de emenda sugerida pelo Deputado Federal Alexis Fonteyne, o texto aprovado pela casa revoga a legislação vigente que estabelece o salário-mínimo dos diplomados pelos cursos regulares superiores em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
Atualmente, para a contratação de empregados em funções que exijam a diplomação em tais cursos superiores, as empresas devem respeitar o piso salarial de seis salários-mínimos nacionais (R$ 6,6mil) para os formados em cursos de graduação com curso universitário de quatro anos ou mais, e, de cinco salários-mínimos nacionais (R$ 5,5mil) para os formados em cursos superiores de menor duração (menos de quatro anos), correspondente à remuneração de seis horas de trabalho diário.
Segundo o relator na Câmara para desburocratizar o Brasil é necessário revogar legislações que não fazem mais sentido e criam obstáculos à contratação destes profissionais. Para ele: “O único piso que deve existir em lei é o salário-mínimo. A partir daí é uma negociação entre sindicatos e empresas”.
O texto aguarda a aprovação pelo Senado Federal e, posteriormente, a sanção presidencial.
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