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ITCMD tem valor máximo de 8%, mas varia em cada Estado. Com a reforma, alíquota poderá ser cobrada de forma progressiva. Cartórios tem aumento na procura por doações em vida

A Reforma Tributária segue em tramitação no Congresso Nacional, com expectativa do texto ser votado já no mês que vem pelo Senado. A proposta altera o modo como os impostos são cobrados no país, com foco na tributação sobre o consumo.

No entanto, há um ponto que mexe com a arrecadação sobre renda e patrimônio e que tem trazido euforia e até correria dos brasileiros. É a alteração na cobrança de transferência de heranças.

Hoje o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tem alíquota máxima 8%. Por ser um imposto estadual, cada unidade da federação pode escolher o seu valor, desde que respeite o teto.

Com a proposta da Reforma Tributária, o ITCMD passa a ser aplicado de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação. Ou seja, quando maior for o patrimônio, mais alto será a tributação.

Em São Paulo, há uma alíquota única desse imposto no valor de 4%, ou seja, independente do valor da herança o valor é um só. Portanto, se a mudança for aprovada o aumento da carga tributária será substancial.

Em entrevista ao B3 Bora Investir, a advogada de direito de Família e das Sucessões do Silveiro Advogados, Caroline Pomjé, explicou que outras unidades da federação também não usam a alíquota cheia.

“Atualmente, a progressividade da alíquota de ITCMD é facultativa. Assim, existem Estados em que percentuais progressivos são previstos, variando desde a isenção até a alíquota máxima de 8%, e outros em que é prevista a alíquota em percentual fixo”

A advogada afirmou ainda que a reforma não mexe no teto de 8% do ITCMD. Mas que há um projeto no Senado para aumentar esse valor. “O projeto de resolução propõe a duplicação do percentual máximo, que passaria caso aprovado para 16%”.

Importante pontuar que o ITCMD também incide sobre transferências gratuitas de bens, como doações ou partilha de bens no divórcio.

Cartórios bombando

A expectativa pela maior taxação de heranças, diante da eminência de aprovação da reforma tributária, tem levado a uma corrida de famílias aos cartórios.

Em todo o país, o número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou 22% desde julho, quando a reforma tributária passou na Câmara. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF), e foram publicados pelo E-Investidor.

O total de doações de bens em vida passou de uma média mensal de 11,6 mil em agosto de 2022 pata 14,2 mil.

Para a especialista em direito de Família e das Sucessões do Silveiro Advogados, realizar um planejamento sucessório é importante independentemente de eventuais alterações nas alíquotas do ITCMD.

“Isso porque a eventual economia tributária – considerando a incidência de uma alíquota de transmissão em virtude de doação ao invés da alíquota da sucessão causa mortis, que em alguns Estados é superior à primeira – representa apenas um dos possíveis benefícios do planejamento”.

Segundo a advogada Caroline Pomjé, a doação em vida representa apenas um instrumento, cuja utilização não deve ser indiscriminada, mas sim pensada.

“A análise sobre a viabilidade de realização de doação em vida, para evitar a inclusão do bem em inventário futuro, deve ser feita em conjunto com outras para gerar proteção familiar e manutenção do patrimônio. Como cada família é única, a estrutura de planejamento sucessório aplicável a cada uma também deve ser customizada”.

Outros pontos da reforma

A reforma tributária também vai mexer com outros pontos na cobrança de transferência de heranças.

O texto prevê que o recolhimento do imposto seja feito no local onde a pessoa falecida morava. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.

A proposta também cria uma regra que permite cobrança sobre heranças no exterior. Hoje esse recolhimento não acontece.

A Reforma Tributária também incluiu a isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins lucrativos – como as igrejas.

Passo a passo da Reforma Tributária

Importante reforçar que a Reforma Tributária ainda precisa passar por duas votações no Senado. E que só vai para sansão presidencial se não houver alterações do texto enviado pela Câmara.

Caso os senadores mudem trechos da proposta, o que deve acontecer, a Reforma Tributária volta para a Câmara e vai precisar passar por nova votação.

Fonte: Bora Investir [B]³