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Em outubro, entrou em vigor a Resolução 175, publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); A medida trouxe várias mudanças para o mercado de capitais, entre as quais permitir o acesso do investidor comum a fundos de investimento que possuem 100% de seu patrimônio no exterior. Além disso, a Resolução ampliou os limites de investimento em ativos financeiros, como criptoativos, proporcionando mais flexibilidade aos gestores.

Outro ponto que a Resolução 175 da CVM traz de melhora é o foco na transparência e proteção do investidor, com a adoção de regras mais claras e padronizadas. Em live exclusiva da Suno Asset no Youtube, Marco Túlio Coutinho, especialista em regulação e compliance, destacou que a transparência na cobrança de taxas dos fundos foi um avanço.

“Existe uma coisa que me incomoda no mercado é olhar por trás da cortina, abrir a carteira dos fundos e ver uma escalada de taxa. A 175 trouxe transparência para enxergar esse encadeamento de taxas e ter um produto para atender todos os clientes, sem precisar mascarar ou mudar de nome”, explica Coutinho.

Segundo o José Brazuna, sócio da Br Governance, a Resolução da CVM vai empoderar o gestor, rebalanceando as responsabilidades das decisões do fundo. “O empoderamento do gestor é positivo e reflete a realidade. A tendência é de que o peso da responsabilidade do administrador e custodiante seja menor.”

A consequência disto é que o investidor deverá ficar mais atento aos processos e solidez do gestor, exigindo uma boa governança, pois, em teoria, o administrador e custodiante terão menor responsabilidade.

Coutinho diz que essa medida emancipou o gestor e o cliente. “Quem investir em criptoativos, no exterior ou créditos corporativos, vai precisar agora fazer uma diligência muito bem feita.”

Os especialistas ainda afirmam que após grandes mudanças na legislação, pode haver uma tendência de enxugamento no mercado. “Um lado vai olhar e ver que não estava tendo retorno e, agora, com uma nova legislação da CVM, pode jogar a toalha. Mas tem muita gente entrando, a barreira de entrada no mercado de gestão sobe um pouco, mas ainda é baixo”, diz Brazuna.

Resolução 175: principais tópicos

De acordo com Rodrigo Amato, CEO da Laqus, entre as principais mudanças do novo Marco Regulatório de Fundos, está o próprio cronograma regulatório, permitindo que gestores e participantes do mercado se ajustem gradualmente às mudanças, evitando impactos abruptos.

Além disso, Amato elenca outros tópicos que a nova resolução deve trazer:

  • Regras específicas para classes de cotas dos fundos de investimento, o que permite maior segmentação e diferenciação entre as classes, de acordo com o perfil dos investidores e suas necessidades;
  • Inclusão de critérios de sustentabilidade, como os relacionados aos créditos de carbono. Essa inclusão reflete a crescente importância do tema no mercado financeiro e a preocupação com investimentos mais alinhados com a agenda ESG;
  • Obrigatoriedade de registro de ativos para todos os fundos de investimento, bem como de registro ou escrituração da Distribuição de Fundos por Conta e Ordem (PCO).

Fundos com 100% de ativos no exterior são liberados para investidor pessoa física

Atualmente, o pequeno investidor só tem acesso aos fundos com limite de 20% de seus ativos no exterior. Apenas os investidores qualificados – com mais de R$ 1 milhão – têm acesso a esse tipo de produto hoje.

Com o novo marco – a resolução 175 -, esses ativos brasileiros precisam seguir uma série de exigências da CVM, como liquidez mínima, transparência de cotas e alavancagem máxima equivalente a duas vezes o patrimônio.

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A mudança, no entanto, será gradual, com os gestores e executivos de instituições financeiras tendo de seguir um rito burocrático para mudança de público-alvo de cada um desses ativos, como a aprovação dos cotistas em assembleia.

No caso de fundos de previdência para pequenos investidores, o limite para investir nos mercados estrangeiros continua limitado a 40% do patrimônio.

“As modificações trazidas pela resolução 175 tendem, em sua maioria, a fomentar o poder de captação dos fundos de investimento em geral, com um consequente incremento de volume financeiro, o que possibilitará o amadurecimento do mercado de capitais brasileiro”, disse José Roberto Meirelles, advogado e coordenador da área de Mercado de Capitais do escritório Silveiro Advogados.

Fonte: Suno