Após alguns meses de espera, a partir desta segunda-feira (2), entra em vigor a Resolução 175, publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na qual o investidor comum poderá ter acesso a fundos de investimento que possuem 100% de seu patrimônio no exterior, graças à implementação do novo marco dos fundos.
Atualmente, o pequeno investidor só tem acesso aos fundos com limite de 20% de seus ativos no exterior. Apenas os investidores qualificados – com mais de R$ 1 milhão – têm acesso a esse tipo de produto hoje.
Com o novo marco – a resolução 175 -, esses ativos brasileiros precisam seguir uma série de exigências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como liquidez mínima, transparência de cotas e alavancagem máxima equivalente a duas vezes o patrimônio.
A mudança, no entanto, será gradual, a partir desta segunda, com os gestores e executivos de instituições financeiras tendo de seguir um rito burocrático para mudança de público-alvo de cada um desses ativos, como a aprovação dos cotistas em assembleia.
No caso de fundos de previdência para pequenos investidores, o limite para investir nos mercados estrangeiros continua limitado a 40% do patrimônio.
“As modificações trazidas pela resolução CVM 175 tendem, em sua maioria, a fomentar o poder de captação dos fundos de investimento em geral, com um consequente incremento de volume financeiro, o que possibilitará o amadurecimento do mercado de capitais brasileiro”, disse José Roberto Meirelles, advogado e coordenador da área de Mercado de Capitais do escritório Silveiro Advogados.
Confira alguns tipos de fundos de investimento que devem ser contemplados pelas novas normas:
- Fundos de Investimento Financeiro (FIF), que incluem os fundos abertos normalmente disponíveis para as pessoas físicas em plataformas de investimento, como os de renda fixa, multimercados, cambiais e de ações;
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
- Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
- Fundos de Investimento em Participações (FIP);
- Fundos de Investimento em Índices de Mercado (ETFs);
- Fundos Mútuos de Privatização – FGTS (FMP-FGTS);
- Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcine);
- Fundos Mútuos de Ações Incentivadas (FMAI);
- Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart);
- Fundos previdenciários;
- FIDCs constituídos no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social (FIDC–PIPS).
Fundos: vigência da nova norma é ponto de atenção; saiba por quê
Dentro da nova regra, os fundos de investimento em estoque deverão estar plenamente adaptados à resolução até o dia 31 de dezembro de 2024, com exceção dos FIDCs, cuja data é anterior, 1º de abril de 2024.
Na última quarta-feira (27), em ofício circular esclarecendo dúvidas das gestoras, a CVM informou que somente vai considerar anteriores à 175 os “ativos que estejam efetivamente funcionando em 2/10/2023, ou seja, já com recursos aportados e em operação normal”. Ativos registrados como pré-operacionais ou até mesmo com oferta em andamento “só poderão captar recursos e iniciar suas operações de 2/10/2023 em diante se já estiverem plenamente adaptados à Resolução”.
“Desse modo, verifica-se que os prestadores de serviços poderão ter esses ativos seguindo, concomitantemente, a resolução CVM 175 e as demais normas que eram aplicadas aos fundos de investimento até então, como a resolução CVM 555. Ora, esse fato provavelmente culminará, em determinadas ocasiões durante esse período de pouco mais de um ano, em insegurança jurídica, falta de padronização de processos e custos extraordinários para manutenção dos dois procedimentos”, destacou Meirelles.
O que muda a partir de hoje? E a partir de 2024?
A partir desta segunda, no caso dos FIDCs em específico, considerados mais arriscados e hoje limitados a qualificados e profissionais, a nova regra permite que eles sejam oferecidos ao varejo.
Outra mudança que entra em vigor hoje se refere ao gestor, que assume responsabilidades tipicamente de gestão mas que hoje ficavam com o administrador, como avaliação e contratação do distribuidor e controle do cumprimento dos limites de alocação do ativo.
Nesta segunda, a nova regra também define que os fundos ESG passam a ter requisitos definidos pela CVM, a partir da metodologia criada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A regra também equipara créditos de carbono e CBIOs a ativos financeiros.
Na nova nomenclatura, classes com patrimônio líquido negativo poderão declarar insolvência para não afetar as demais classes . Atualmente, se o ativo precisar de recursos, o cotista é chamado a fazer aportes. A partir de agora, novos fundos podem estabelecer que, em caso de problemas, declaram insolvência e o investidor perde só o que aplicou.
Também hoje, os novos fundos serão monoclasse (exemplo: um fundo de renda fixa passa a ter ‘classe renda fixa’). Em abril do ano que vem, entra em vigor a estrutura de multiclasses, ou seja, o fundo de renda fixa, por exemplo, poderá ter uma classe de títulos públicos e outra de crédito privado.
Além disso, em abril do ano que vem, as taxas de administração, gestão e de distribuição deverão ser divulgadas junto com os demais dados do fundo. Atualmente, apenas uma taxa genérica de administração é informada, sem relevar a subdivisão para cada player.
Fonte: Suno
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