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Na data de hoje, 24 de maio de 2023, o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o seu primeiro Enunciado, com o objetivo de uniformizar a interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O tema escolhido foi o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

Definiu-se que “O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei.”

O Enunciado tem impacto direto na adequação das rotinas empresariais que envolvem a coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes, demandando, pelo menos, a revisão da base legal até então usualmente adotada no Registro de Operações de Tratamento de Dados e a reavaliação da necessidade da adoção de Termos de Consentimento nessas hipóteses.

Silveiro Advogados está à disposição dos seus clientes para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema e assessorar o processo de revisão do mapeamento das operações de tratamento de dados pessoais.

De acordo com a Agenda Regulatória da ANPD, diversos novos Enunciados e Resoluções ainda são esperados para o corrente ano.