Como a PEC da reforma tributária foi alterada no Senado, agora ela precisa passar novamente pela Câmara dos Deputados
O Senado aprovou em dois turnos o texto da reforma tributária. Tanto no primeiro quanto no segundo turno, o placar da votação foi de 53 votos a favor e 24 contra.
O governo precisava de pelo menos 49 votos nas votações da noite desta quarta-feira (08) para aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45, que prevê mudanças nos impostos sobre o consumo.
Por ter sido alterada no Senado, a PEC precisa agora ser aprovada novamente na Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Desde que foi enviada pelo Poder Executivo ao Congresso em 2019, não foram poucas as modificações sofridas pelo texto.
Algumas foram feitas e depois desfeitas, o que deixou o acompanhamento da tramitação bastante confuso pela população em geral.
Afinal, qual foi o texto aprovado hoje? Quais as principais mudanças propostas nos impostos cobrados sobre bens e serviços no país? E quais delas devem afetar mais diretamente, ao menos num primeiro momento, a vida do cidadão comum?
Listamos a seguir todas as principais mudanças trazidas pela PEC 45 após sua tramitação e votação na Câmara e no Senado, mas começamos com um resumo daquilo que mais diretamente deve afetar o seu bolso:
O ponto central da reforma tributária é substituir a cobrança de cinco impostos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por três (CBS, IBS e IS). O IBS e o CBS constituem o IVA, Imposto sobre Valor Agregado.
Em tese, a alíquota dos impostos que hoje correspondem ao IVA está em torno de 34%, mas a previsão é de que, com a reforma, caia para no máximo 27,5%. No entanto, o governo prevê que não deve haver perda de arrecadação. O objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário e não reduzir impostos.
Ainda não é possível precisar quanto se vai pagar de imposto, pois as alíquotas dos novos tributos só serão definidas posteriormente, pelas leis que vão regulamentar as mudanças.
IPVA poderá passar a ser cobrado sobre embarcações e aeronaves, o que hoje não ocorre, e poderá ter alíquotas diferenciadas por tipo de veículo e se ele é poluente ou não.
IPTU poderá ser alterado por prefeitos via decreto, sem passar pela Câmara dos Vereadores, o que facilita a elevação desse imposto.
ITCMD, o imposto sobre heranças e doações, passará a ser obrigatoriamente progressivo (quanto maior o patrimônio transmitido, maior a alíquota) e cobrado no domicílio do falecido (quando se tratar de herança) e não mais no estado onde for realizado o inventário. Além disso, poderá ser cobrado sobre heranças recebidas no exterior.
Importante notar que, nesta etapa da reforma tributária, não há ainda alterações no Imposto de Renda, mas a reforma do IR está nos planos do governo.
Vamos agora passar para os principais pontos do texto aprovado hoje no Senado, após todas as mudanças sofridas no Congresso até agora. Colaborou para esta reportagem o tributarista Cassiano Menke, do escritório Silveiro Advogados.
Quais impostos serão extintos e quais serão criados?
O ponto central da reforma é substituir cinco impostos que incidem sobre o consumo de bens e serviços por apenas dois (que na prática são três). Os tributos federais PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA); já o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será trocado pelo Imposto Seletivo (IS).
O IVA Dual é composto por uma parcela federal, administrada pela União e que substitui o PIS/Cofins, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e por uma parcela subnacional, com administração dividida entre estados e municípios e que substitui o ICMS e o ISS, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Assim: IVA Dual = CBS (antigo PIS/Cofins) + IBS (antigos ICMS e ISS)
Já o Imposto Seletivo, que entra no lugar do IPI, é um tributo federal com objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (no que ficou conhecido como “Imposto do Pecado”), como bebidas alcoólicas, cigarros, armas e munições.
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Quanto vamos passar a pagar de imposto: os valores das alíquotas dos novos tributos
O texto da PEC não estabelece os valores das alíquotas, pois estas serão definidas apenas posteriormente, nas leis complementares e ordinárias destinadas a regulamentar o que tiver sido definido na reforma.
Entretanto, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, acredita que a alíquota padrão do IVA Dual (isto é, a soma da parte federal com a de estados e municípios) deve totalizar entre 25,9% e 27,5%. Hoje, a alíquota cheia total dos impostos sobre o consumo está em torno de 34%.
Uma coisa que o texto da PEC estabelece, no entanto, são os setores que contarão com alíquotas reduzidas a um percentual da alíquota cheia e aqueles que terão (ou poderão ter) alíquota zero, como veremos adiante.
Trava para a carga tributária
No Senado, foi estabelecido ainda um teto para o aumento de impostos, a ser calculado com base na média da receita com os tributos que serão extintos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2012 a 2021, apurada como proporção do Produto Interno Bruto (PIB).
A ideia é que a alíquota de referência dos novos tributos seja reduzida caso exceda esse teto de referência. A trava poderá ser revisada a cada cinco anos.
Como incidirá o IVA Dual?
Base Tributável Ampla: incidirá sobre todas as atividades econômicas com bens e serviços, tangíveis ou intangíveis, inclusive importação e economia digital, mas não sobre exportações.
Cálculo por Fora: o IBS e a CBS não estão inclusos nas suas próprias bases de cálculo. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, enquanto existirem (durante o período de transição), também não serão integrados na base de cálculo da CBS e do IBS. É importante, porém, que a lei que regulamentar os novos impostos não deixe brechas para o cálculo “por dentro” (integrando o imposto na sua própria base de cálculo), como ocorreu com a lei que regulamentou o ICMS.
Tributação no Destino: a tributação será realizada de acordo com o Estado e o Município de destino dos bens e serviços, e não mais no local de origem desses bens e serviços, como é hoje.
Não cumulatividade: os negócios terão direito pleno a créditos tributários em razão de imposto incidente na etapa anterior da cadeia produtiva ao adquirirem bens, direitos e serviços. Em outras palavras, quando um comerciante compra um produto de uma indústria, por exemplo, ele pagará imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica; o imposto sobre as matérias-primas usadas para a fabricação do produto já terão sido pagos pela indústria.
Uniformização da Legislação: CBS e IBS seguirão as mesmas regras, isto é, os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, sujeitos passivos, regimes específicos, diferenciados ou favorecidos, regras de não cumulatividade e creditamento, bem como hipóteses de não incidência ou imunidade.
Os novos impostos passarão a valer imediatamente?
Não. A reforma tributária prevê um período de transição de nove anos até a adoção completa do novo modelo proposto. Apenas em 2033 o sistema atual será totalmente abandonado.
Durante a transição, os impostos atuais e os novos irão conviver, com o aumento gradual das alíquotas dos novos tributos e a redução gradual das alíquotas dos antigos, com a previsão de um mecanismo de compensações.
Trata-se de um período sensível, em que pode ainda haver bastante judicialização, até pelo seu prazo longo.
A transição ficará assim:
2026: cobrança de alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, com dedução do PIS/Cofins ou de outros tributos federais, caso não haja PIS/Cofins a pagar;
2027: substituição do PIS/Cofins pela nova CBS, extinção do IPI e instituição do Imposto Seletivo;
2027 e 2028: IBS continua sendo cobrado à alíquota-teste de 0,1%;
2029 a 2032: redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS, com elevação gradual do IBS; os benefícios dos impostos atuais serão reduzidos na mesma proporção;
As exceções: regimes específicos e alíquotas reduzidas
Os maiores alvos de discussão no Congresso são os direitos de fazer parte de grupos com regimes específicos de tributação e alíquotas reduzidas ou até zeradas de IVA. Basicamente todos os setores e segmentos produtivos organizados da sociedade pleitearam uma exceção para chamar de sua.
Inicialmente, havia apenas alguns setores e produtos que teriam uma alíquota de IVA reduzida em 60% em relação à alíquota-padrão, mas a lista cresceu, e as categorias de alíquotas reduzidas também. A manutenção desses benefícios, porém, deverá ser reavaliada a cada cinco anos.
Até o momento, o texto ficou assim:
Alíquota zero
No Senado, foram estabelecidos dois tipos de Cesta Básica Nacional, ambas com lista de produtos a ser definida posteriormente, em lei complementar.
Um deles, uma cesta básica mais restrita, com foco no enfrentamento à fome, terá alíquota zero. O segundo tipo, a cesta básica ampliada, contará com alíquota reduzida em 60%, com possibilidade de cashback (devolução do imposto) à população mais carente, como veremos a seguir.
Além disso, o texto da reforma tributária passou a deixar a porta aberta para que a alíquota do IVA ou de um de seus componentes seja zerada, em Lei promulgada posteriormente, para uma série de produtos, serviços e setores. São eles:
Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência física;
Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
Produtos hortícolas, frutas e ovos
Serviços de educação superior no âmbito do Prouni
Entidades de Inovação, Ciência e Tecnologia (ICT) sem fins lucrativos;
Medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pelo poder público e entidades assistenciais sem fins lucrativos;
Serviços de transporte coletivo de passageiros;
Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou taxistas;
Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Além disso, as imunidades tributárias atualmente previstas na Constituição permanecem. Isso inclui templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, fonogramas e videofonogramas musicais brasileiros.
Alíquota reduzida em 60%
Terão desconto de 60% em relação à alíquota-padrão do IVA (isto é, pagarão apenas 40% da alíquota cheia) os seguintes produtos, serviços e segmentos:
A cesta básica nacional ampliada (com possibilidade de cashback), conforme mencionado no item anterior;
Serviços de educação e saúde
Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviários e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
Insumos agropecuários e aquícolas, bem como produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
Alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes;
Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, além de atividades desportivas e de comunicação institucional;
Bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Alíquota reduzida em 30%
Os profissionais liberais de carreiras com conselho profissional, como médicos, advogados, dentistas e engenheiros, terão desconto de 30% na alíquota do IVA (isto é, pagarão apenas 70% da alíquota-padrão) quando não se enquadrarem no Simples Nacional.
Regimes específicos
Além das alíquotas reduzidas, outro tipo de exceção estabelecido pela reforma tributária são os regimes específicos, que podem estabelecer regras diferentes na forma de cobrança do IVA, como mudanças na base de cálculo e limites máximos de alíquota. Podem ser contemplados por esses regimes os seguintes segmentos:
Combustíveis e lubrificantes;
Serviços financeiros;
Operações com bens imóveis
Planos de saúde;
Loterias;
Cooperativas;
Serviços de hotelaria;
Parques de diversão e temáticos;
Bares e restaurantes;
Agências de viagens;
Aviação regional;
Missões diplomáticas e representações de organismos internacionais;
Serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo;
Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
Atividades esportivas desenvolvidas por Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
Exceções na cobrança do Imposto Seletivo (IS)
Finalmente, há as exceções também em torno da cobrança do Imposto Seletivo. Ele não poderá incidir sobre exportações ou operações com energia elétrica e telecomunicações.
A cobrança de IS sobre armas e munições não poderá incidir sobre esses produtos quando eles forem adquiridos pela administração pública.
Além disso, a alíquota máxima do IS sobre a extração de minérios e petróleo deve ser de 1%, independentemente da destinação, mas caberá a uma lei complementar definir quais tipos de recursos naturais extraídos serão taxados, podendo-se criar exceções.
IPTU, IPVA e ITCMD: o que muda nos impostos sobre a propriedade de imóveis, veículos e outros bens?
As alterações previstas nesta primeira etapa da reforma tributária não se restringem aos impostos sobre o consumo. Os impostos sobre a propriedade de bens como imóveis e veículos também sofrem algumas alterações.
Estamos falando de IPTU (municipal), IPVA (estadual) e do ITCMD, o imposto estadual que incide sobre heranças e doações. As mudanças que passam a ser permitidas são as seguintes:
Imposto sobre transmissão causa mortis e doações (ITCMD)
Progressividade obrigatória das alíquotas: hoje, alguns estados estabelecem alíquota única, enquanto outros adotam a progressividade (quanto maior o valor do patrimônio a ser transmitido, maior a alíquota). Com a reforma, todos os estados deverão adotar alíquotas progressivas de acordo com o valor dos bens a serem doados ou herdados.
Incidência sobre heranças recebidas no exterior.
Tributação no estado de domicílio do falecido, no caso das heranças, e não mais no local de processamento do inventário, para evitar que as famílias abram processo de inventário em estados com alíquotas mais baixas.
Não incidência sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Possibilidade de tributação de veículos aéreos e aquáticos, os quais atualmente não sofrem incidência desse imposto. Exceções para aeronaves e máquinas agrícolas, embarcações de empresa com outorga para prestação de serviço de transporte, pessoa física ou jurídica que tenha como atividade a pesca industrial ou artesanal e plataformas suscetíveis a locomoção na água.
Alíquotas poderão ser diferenciadas de acordo com o tipo, valor, utilização e impacto ambiental do veículo.
Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU)
Prefeituras poderão atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto (sem passar pela Câmara dos Vereadores), o que facilitaria a elevação do imposto.
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Cashback de imposto para a população mais carente
Além da possibilidade de devolução do IVA (já reduzido) cobrado sobre os produtos da Cesta Básica Nacional ampliada à população mais pobre, o texto da reforma prevê ainda cashback obrigatório nas contas de luz e de gás (encanado ou de botijão) dos consumidores de baixa renda, o que deverá ser definido em Lei Complementar.
Muda alguma coisa para as pessoas jurídicas que estão no Simples ou para os Microempreendedores Individuais (MEI)?
Pessoas Jurídicas que estão no Simples ou que são MEI continuam com tratamento diferenciado. A diferença é que passarão a recolher os novos tributos (CBS e IBS) no lugar dos impostos que serão extintos.
Haverá duas opções: recolher separadamente o CBS e o IBS (alíquota cheia), mantendo os demais tributos na guia única do Simples; ou incluir CBS e IBS (alíquota reduzida) na guia única, mas sem poder apropriar créditos dos tributos pagos por insumos.
A Zona Franca de Manaus vai continuar a existir? Não vai perder sua competitividade com o fim do IPI?
A Zona Franca de Manaus continua a existir e, para manter sua competitividade, foi instituída uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre importação, produção ou comercialização de bens que concorram com aqueles produzidos na Zona Franca.
Com o fim do IPI, o risco era que produtos fabricados em outras regiões se tornassem mais atrativos que aqueles produzidos na Zona Franca. Até por isso, inicialmente, essa compensação seria feita via Imposto Seletivo, mas a proposta foi abandonada no Senado.
A arrecadação da Cide será destinada à subvenção da industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus e também ao Fundo de Sustentabilidade para a região, que terá gestão compartilhada pela União com o estado do Amazonas.
Como os estados e municípios serão compensados pelas perdas com a reforma tributária?
A fim de compensar estados e municípios pelas eventuais perdas de arrecadação e desigualdades regionais com a reforma tributária, foram criados o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
O primeiro destina-se a reduzir as desigualdades regionais e permitir aos estados conceder incentivos locais dentro do novo sistema tributário. Os recursos serão distribuídos conforme critérios de renda per capita e população. O fundo contará com um aporte de R$ 60 bilhões da União, feito gradualmente até 2043.
O segundo destina-se a compensar, até 2032, a perda de arrecadação de estados e municípios com o fim dos incentivos fiscais associados ao ICMS. A repartição dos recursos será feita segundo os critérios de perda de arrecadação e população.
O texto da PEC permite ainda aos estados criarem novas contribuições sobre produtos primários e semielaborados, como os produtos agropecuários.
Esse tipo de tributo já existe em algumas unidades da federação, com a finalidade de alimentar fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação, mas esse mecanismo seria prejudicado com a reforma tributária.
Em razão disso, o texto agora prevê que os estados que já cobram esse tipo de tributo hoje e que já possuam um fundo do gênero possam criar essas contribuições depois que a reforma entrar em vigor.
As alíquotas, no entanto, não poderão ultrapassar o valor que tinham em 30 de abril de 2023, e os fundos devem manter suas regras de funcionamento naquela data. Em 2043, porém, essas contribuições criadas deverão ser extintas.
Fonte: Seu Dinheiro
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