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Após longo período de discussões, o Ministério das Comunicações e o Ministério de Minas e Energia acabaram de publicar conjuntamente a Portaria Interministerial MCOM/MEE n.º 10563/2023 (“Portaria”), estabelecendo novos critérios para que os prestadores de serviço de telecomunicações e as distribuidoras de energia elétrica compartilhem a infraestrutura de postes pelo país.

Através da Portaria, foi instituída a Política Nacional de Compartilhamento de Postes com orientações gerais que deverão influenciar as normas regulatórias e jurídicas relacionadas ao compartilhamento dessa infraestrutura.

São princípios da nova política pública:

  • Isonomia no acesso aos postes para prestadoras de telecomunicações, incluindo remuneração igualitária;
  • Transparência no acesso aos postes;
  • Conformidade com normas técnicas, de segurança e regulatórias para garantir a segurança da população e do meio ambiente;
  • Remuneração das distribuidoras de energia elétrica baseada em custos; e,
  • Redução de custos para os usuários de telecomunicações e energia elétrica, evitando subsídios intersetoriais.

Nesse sentido, serão implementadas uma série de medidas nos próximos meses, objetivando: (i) otimização dos recursos e redução dos custos relacionados ao compartilhamento de postes; (ii) mitigação de acidentes relacionados a pessoas; (iii) redução de riscos de acidentes relacionados a pessoas, meio ambiente e a infraestrutura em si; e (iv) promoção de serviços de alta qualidade a custos reduzidos para os usuários; entre outros.

É esperado que seja revisada e atualizada a resolução conjunta da Agência Nacional de Energia e da Agência Nacional Telecomunicações sobre o compartilhamento de postes, até hoje objeto de críticas e de pouco eficácia prática. Em especial, aguarda-se que as Agências reguladoras definam aspectos importantes para os setores, incluindo questões relacionadas a preços e à criação de um terceiro ente, que vem sendo chamado de “Posteiro”, para gerenciar a ocupação de postes e trazer equilíbrio para os setores.

O Silveiro Advogados, através das áreas de Direito Concorrencial, Regulatório e Infraestrutura, está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários sobre o tema.