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Com a aproximação do carnaval, podem surgir dúvidas em relação à legislação trabalhista para essa ocasião, uma vez que a festividade mais famosa do Brasil, ao contrário da ideia geral, não é considerada um feriado nacional.

Para esclarecer questões sobre o período, a revista Consultor Jurídico entrevistou especialistas na área. Confira abaixo:

Em 2024, as festividades do carnaval ocorrem entre 12 e 14 de fevereiro, de acordo com o calendário do governo federal.

A celebração é reconhecida como ponto facultativo conforme a Portaria MGI 8.617. A Constituição Federal, no artigo 30, concede aos estados e municípios autonomia para decretarem feriados locais ou determinarem datas específicas como pontos facultativos.

Por definição, o feriado representa um dia em que as atividades laborais são legalmente interrompidas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. Os trabalhadores têm direito ao repouso, exceto em profissões que operam em regime de escalas de folgas.

Por outro lado, o ponto facultativo refere-se a um dia em que os órgãos públicos podem não estar em operação, embora essa condição não se estenda automaticamente ao setor privado, que tem a opção de manter suas atividades normais.

Afinal, a empresa pode exigir que o empregado trabalhe no carnaval?

De acordo com Larissa Garcia Salgado, advogada sócia da área trabalhista do escritório Silveiro Advogados, sim. Como o carnaval é considerado ponto facultativo na maioria das cidades brasileiras, a empresa pode decidir dar ou não folga aos empregados.

Se a empresa liberar o colaborador no carnaval, poderá descontar esses dias do banco de horas?

Essa liberação é uma prática comum adotada nesse período. Portanto, se a empresa optar por conceder esse descanso, poderá descontar a jornada no banco de horas, explica Ricardo Calcini, sócio trabalhista de Calcini Advogados e professor de Pós-Graduação em Direito do Trabalho do Insper.

Uma empresa pode dar, por exemplo, folga na segunda e obrigar os funcionários a trabalhar na terça de carnaval?

A empresa pode conceder folgas aos trabalhadores, sem a necessidade de compensação da jornada, devido à prática dos costumes locais. Não sendo feriado, pode haver expediente normal, diz o especialista Leandro Bocchi, advogado e professor especializado em Direito Material e Processual do Trabalho.

O funcionário pode ser punido se apresentar um atestado médico nos dias de carnaval?

O atestado médico, em regra, deve ser aceito pela empresa. A empresa não pode, a princípio, punir o empregado que apresentou um atestado médico no carnaval, a menos que constate objetivamente que é falso. Nesse caso, ela pode aplicar uma sanção disciplinar ao empregado por apresentação de atestado falso. No entanto, se não for falso, o simples fato de ser apresentado no carnaval não dá à empresa o direito de punir o empregado, diz Larissa Garcia Salgado.

Nos locais onde o carnaval é feriado, como no Rio de Janeiro, o funcionário que trabalha é recompensado financeiramente?

Sim, e em dobro, segundo Ricardo Calcini. “Se, como no Rio de Janeiro, o carnaval é considerado feriado, o trabalho executado nesse período deve ser pago em dobro como regra”, afirma.

É obrigatório adotar uma jornada de trabalho reduzida na quarta de cinzas?

Também não. Apesar disso, Leandro Bocchi faz uma observação. “Para evitar conflitos e prejudicar o clima organizacional, é fundamental que exista uma comunicação clara e eficaz, devidamente documentada, entre as empresas e seus trabalhadores para buscar o equilíbrio e transparência nesta época do ano. Isso porque, mesmo que o carnaval não seja considerado feriado nacional, devido aos costumes, é marcado por comemorações e festividades em todo o Brasil”, conclui.

Fonte: Conjur