O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão foi oficializada nesta quarta-feira, 18 de junho de 2025, com a publicação da Portaria MTE nº 1.066/2025.
Com a prorrogação, o governo revoga a autorização automática vigente desde 2021, restabelecendo a exigência de negociação coletiva e reforçando a importância do diálogo entre empregadores e trabalhadores como forma de garantir segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho.
A mudança valoriza o papel da convenção coletiva e corrige o entendimento anterior, que permitia o trabalho em feriados sem necessidade de acordo entre as partes.
A partir da nova data, o trabalho em feriados no comércio só será permitido se houver previsão em convenção coletiva de trabalho e observância da legislação municipal.
Tainá Franck, advogada da área Trabalhista. Contato: taina.franck@silveiro.com.br.
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