No dia 12.11.2021, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar para suspender trechos da Portaria nº 620/2021 do Ministério do Trabalho que proíbe o empregador de exigir do empregado documentos de comprovação da vacinação contra a Covid-19 para a contratação ou manutenção da relação de emprego. Com isso, fica autorizado que empregadores exijam o comprovante de seus trabalhadores.
Na decisão, o ministro ressaltou que a vacinação é medida essencial para redução do contágio do coronavírus e a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa “enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.
A decisão, no entanto, não alcança os trabalhadores quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar, os quais devem passar por testagens periódicas.
Quanto à despedida por justa causa de quem se recusa a entregar o comprovante, Barroso ressaltou que a medida deve ser adotada em último caso, observando-se os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
A apreciação da liminar será levada para o plenário virtual do STF, sem data definida para julgamento.
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