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No dia 12.11.2021, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar para suspender trechos da Portaria nº 620/2021 do Ministério do Trabalho que proíbe o empregador de exigir do empregado documentos de comprovação da vacinação contra a Covid-19 para a contratação ou manutenção da relação de emprego. Com isso, fica autorizado que empregadores exijam o comprovante de seus trabalhadores.

 

Na decisão, o ministro ressaltou que a vacinação é medida essencial para redução do contágio do coronavírus e a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa “enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

 

A decisão, no entanto, não alcança os trabalhadores quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar, os quais devem passar por testagens periódicas.

 

Quanto à despedida por justa causa de quem se recusa a entregar o comprovante, Barroso ressaltou que a medida deve ser adotada em último caso, observando-se os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

 

A apreciação da liminar será levada para o plenário virtual do STF, sem data definida para julgamento.

 

Fonte:
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=476523&ori=1
https://www.jota.info/stf/do-supremo/barroso-suspende-portaria-do-governo-que-proibe-demissao-de-quem-recusa-vacina-12112021
https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/stf-suspende-portaria-que-proibe-demissao-de-nao-vacinados/