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O Supremo Tribunal Federal retomou, em 31 de outubro, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 640.452 (Tema 487 de repercussão geral), no qual se discute a possível confiscatoriedade da chamada “multa isolada”. Referida penalidade é aplicada quando o contribuinte descumpre obrigações acessórias, ainda que não haja débito tributário constituído. O caso teve origem em autuação contra a Eletronorte, no Estado de Rondônia.

O então relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou no sentido de fixar tese na qual a multa isolada não deve exceder 20% do valor do tributo vinculado, sob pena de violação à proibição constitucional do confisco (art. 150, IV, da CF). Toffoli, por sua vez, sugeriu parâmetros distintos, conforme a existência ou não de tributo vinculado, além de propor modulação de efeitos para que a decisão produza efeitos apenas após a publicação da ata de julgamento. O julgamento, que já foi interrompido diversas vezes desde 2022, poderá redefinir os critérios de proporcionalidade aplicáveis às penalidades fiscais em todo o país.

Até o momento, o placar é de 4 a 2 em desfavor do contribuinte. Enquanto, de um lado, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram para limiar a multa a 20% do valor do tributo ou crédito correlato, de outro lado, os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram pela fixação de tetos mais amplos, de até 60% do valor do tributo, podendo alcançar até 100% em situações agravantes. O julgamento, iniciado em 31 de outubro, seguirá até 10 de novembro, em plenário virtual.

Ainda que os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça possam alterar o desfecho do julgamento em favor dos contribuintes, o posicionamento atual da Corte Superior indica a possibilidade de aplicação de penalidades mesmo nos casos em que o descumprimento de obrigações acessórias não implique qualquer impacto direto sobre o crédito tributário. Diante desse cenário, verifica-se que a adoção de mecanismos rigorosos de controle das obrigações acessórias tende a mitigar riscos e a evitar autuações decorrentes de meras falhas formais.


Autor: TaxLab* da Equipe Tributária.

*TaxLab é uma iniciativa da equipe tributária do Silveiro Advogados que reúne profissionais da área para debater notícias e oportunidades relevantes no âmbito do Direito Tributário, com ênfase nos temas relacionados à Reforma Tributária.