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Na última semana, o STF decidiu pela incidência do ISS sobre as operações com softwares. Porém, naquele momento, a Corte não havia se pronunciado sobre qual momento a decisão produziria efeitos práticos aos contribuintes e Fisco.

Nesta tarde, o STF retomou o julgamento das ADIs 1945 e 5659 para definir se haveria ou não a modulação de efeitos. Por 10 votos a 1, o STF decidiu modular os efeitos da decisão, para que esta passe a valer somente a partir da data de julgamento das ADIs. Isso visando a promover maior segurança jurídica para os contribuintes.

Importante frisar que a decisão do Supremo indica mais de um cenário para como deve ser considerada a modulação de efeitos na prática. Um deles, por exemplo, diz respeito ao caso dos contribuintes que durante anos recolheram ICMS sobre operações com software. Nesta hipótese, o Supremo entendeu que não cabe ao contribuinte requerer a repetição do indébito de ICMS ao Estado, da mesma forma que não cabe ao Município efetuar a cobrança retroativa do ISS, sob pena de bitributação.

A partir da publicação do Acórdão do julgamento de hoje, será possível analisar melhor todos os cenários que envolvem a modulação dos efeitos.

Time Tributário do Silveiro Advogados (tax@silveiro.com.br)

Coordenador: Cassiano Menke

Editora: Maria Angélica Feijó