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Ontem, 16 de julho de 2025, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu pela constitucionalidade do Decreto n.º 12.499/2025, editado pelo Poder Executivo, que estabeleceu o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e ampliou sua incidência a operações anteriormente isentas, como aportes em VGBL e aquisição de cotas de FIDCs. Assim, a referida decisão restabeleceu os efeitos do decreto presidencial desde a data de sua edição, em 11 de junho de 2025.

Apenas a tributação do denominado “risco sacado”, prevista no Decreto, permaneceu suspensa. Tal operação, em que instituições financeiras antecipam, à vista, valores a varejistas que venderam a prazo, foi considerada pelo Ministro como distinta de uma operação de crédito passível de incidência do IOF, à luz da legislação vigente.

Embora a decisão proferida por Moraes já esteja em vigor, ela ainda será submetida à apreciação do Plenário do STF, em data a ser definida, tendo em vista que a Corte se encontra em recesso forense até 31 de julho.

Seja como for, tal decisão do Ministro Alexandre de Moraes exigirá que as empresas avaliem, caso a caso, como lidarão juridicamente com os eventuais efeitos retroativos da medida(durante o período em que vigeu a liminar do STF), tanto no que se refere aos contribuintes (tomadores de créditos etc.), quanto no que diz respeito aos responsáveis tributários (instituições financeiras e afins).

Nosso time tributário fica à sua disposição para esclarecer dúvidas com relação ao presente assunto.

Cassiano Menke e Júlia Costa Leivas, respectivamente, sócio e advogada da área Tributária. Contatos: cassiano.menke@silveiro.com.br e julia.leivas@silveiro.com.br.