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O art. 4o da MP 959 – que prorrogava a entrada em vigor da Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD – foi excluído do texto aprovado no Senado nesta quarta-feira, 26/08/2020, a partir do entendimento de que a matéria já havia sido rechaçada quando da votação de projeto de lei anterior. Agora, o texto deve caminhar para sanção ou veto do Presidente da República, conduzindo à vigência da LGPD, conforme era previsto na redação anterior da norma.

Anteriormente, a Lei 14.010 já havia postergado para agosto/2021 a possibilidade de aplicação de sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. Contudo, com a vigência da LGPD, titulares de dados pessoais passam a poder exercer os direitos que lhes são conferidos pela norma, demandar o cumprimento dos deveres dos agentes de tratamento e postular reparações em Juízo.

A ANPD, a quem caberá regulamentar as lacunas da LGPD e definir os parâmetros e melhores práticas em proteção de dados no país, ainda não está em operação, o que contribui para o ambiente de incertezas.

Silveiro Advogados está à frente de dezenas de projetos de conformidade com a LGPD, em algumas das maiores empresas do país, e foi pioneira na obtenção de certificação em  proteção de dados – com louvor – junto ao European Institute of Public Administration – EIPA, em Maastricht, na União Europeia.

Maiores informações sobre o tema podem ser obtidas através do envio de e-mail para pi@silveiro.com.br.