Em virtude dos eventos ocorridos no Rio Grande do Sul e da situação de calamidade pública na região, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 10 de maio de 2024 a Resolução CVM n° 202.
Referida resolução prorroga, exclusivamente para emissores de valores mobiliários ou contribuintes com sede ou domiciliados no Rio Grande do Sul, determinados prazos para o cumprimento de obrigações regulatórias com vencimento nos meses de maio e junho de 2024.
Com a publicação da Resolução CVM n° 202, os prazos das seguintes obrigações regulatórias foram prorrogados para 30 de junho de 2024:
1. atualização do formulário cadastral;
2. entrega anual do formulário de referência atualizado;
3. apresentação do formulário de informações trimestrais (ITR);
4. vencimento das prestações dos parcelamentos deferidos na forma da Resolução CVM n° 55, celebrados na fase administrativa, a partir das prestações com vencimento em 31 de maio de 2024; e
5. emissão de notificações de lançamento, com exceção das hipóteses que podem resultar na configuração de decadência ou prescrição do crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso V, da Lei n° 5.172/66.
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