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Diante do uso rotineiro das redes sociais para comunicação entre empregadores e empregados e da popularidade do aplicativo WhatsApp, especialmente após a declaração da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), tem sido frequente o debate sobre a validade da rescisão do contrato de trabalho informada por meio deste instrumento.

 

Não há como negar que o aplicativo de mensagens instantâneas facilitou a interação em tempo real entre as pessoas e faz parte do cotidiano de trabalho de muitos profissionais, notadamente ante a necessidade do regime de teletrabalho.

 

Todavia, questiona-se: é possível despedir o empregado por meio do WhatsApp?

 

Embora o contrato de trabalho possa ser ajustado de forma escrita ou verbal, em virtude do princípio da continuidade da relação de emprego, ainda que o empregador detenha a faculdade de despedir o trabalhador, compete a ele comprovar a ruptura contratual, através da ciência, clara e objetiva, do empregado.

 

A lei, entretanto, não estabelece forma especial de comunicação da dispensa, donde se conclui que não há impedimento legal para que o aviso da rescisão seja realizado por intermédio do aplicativo “WhatsApp”, desde que comprovada a ciência individual do trabalhador.

 

Não obstante, é preciso ter cautela no uso desta ferramenta, sobretudo em razão do princípio da dignidade da pessoa humana e dos deveres de cordialidade e de respeito que devem pautar as relações trabalhistas.

 

Por essa razão, a despeito da ausência de ilegalidade, recomenda-se que  a dispensa seja procedida de modo pessoal e individualizado, como forma de dar transparência ao trabalhador e certificar sua ciência, inclusive, quanto às formalidades da rescisão contratual.