A Medida Provisória n. 959, editada nesta quarta-feira, dia 29/04/20, prorrogou a entrada em vigor da lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) para 04/05/2021.
De acordo com o coordenador da área de Propriedade Intelectual e Direito Digital de Silveiro Advogados, Rodrigo Azevedo, a medida traz alívio para grande parcela do setor empresarial, que ainda não havia empreendido as ações de conformidade exigidas pela LGPD e que agora ainda enfrenta os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19.
A LGPD exige que as empresas empreendam programa de governança da privacidade; mapeem e enquadrem nas hipóteses legais as suas rotinas que envolvem o uso de dados pessoais; elaborem políticas de privacidade; revisem contratos com fornecedores; indiquem um profissional encarregado do tratamento de dados; dentre várias outras iniciativas. Os projetos de conformidade com a LGPD têm duração de 9 a 15 meses.
Segundo Azevedo, o grande desafio é promover – em curto espaço de tempo – mudança na cultura de tratamento de dados nas empresas, sem burocratizar demasiadamente as suas operações ou afetar a geração de novos negócios. “Além disso, muitas vezes são necessários investimentos na infraestrutura de tecnologia e segurança da informação, o que fica bastante prejudicado com a grande crise econômica que se avizinha”.
A Medida Provisória ainda precisa ser convertida em lei para a confirmação deste novo prazo de vigência. Há, ainda, outros projetos de lei em tramitação sobre a matéria, incluindo o PL 1179/2020, já aprovado no Senado, que pende de apreciação pela Câmara dos Deputados.
Silveiro Advogados atua no campo do Direito Digital há mais de 20 anos e está à frente de dezenas de projetos de adequação à LGPD, em algumas das maiores empresas do país.
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