A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 16/02/2022, o Projeto de Lei que possibilita o retorno ao trabalho presencial da empregada gestante, após imunização completa.
A proposta legislativa altera a Lei 14.151/2021, vigente desde 13/05/2021, e que garantiu o afastamento obrigatório da empregada gestante de atividades presenciais durante a emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus, sem prever, todavia, as situações em que o trabalho não pode ser realizado à distância.
O que diz o projeto?
De acordo com o projeto aprovado, o afastamento da empregada gestante será garantido apenas nos casos em que a empregada não tenha ainda sido totalmente imunizada.
Portanto, exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
– encerramento do estado de emergência;
– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
– se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
O texto agora aguarda sanção do Presidente da República.
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