Em 12 de maio de 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas notificou 22 instituições financeiras e meios de pagamento por supostamente manterem relações com plataformas de apostas não autorizadas, conforme noticiado pela imprensa. Ao todo, 33 instituições foram identificadas em situação irregular. O descumprimento das obrigações previstas pode acarretar sanções que chegam a até R$ 2 bilhões, conforme previsto no próprio marco legal das apostas.
O que trata a Portaria n.º 566/2025?
A referida Portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), detalha os procedimentos a serem adotados por instituições financeiras e meios de pagamento para cumprimento do artigo 21 da Lei n.º 14.790/2023 — marco regulatório das apostas de quota fixa no Brasil.
A norma tem como objetivo reforçar os mecanismos de prevenção à exploração irregular dessa modalidade lotérica, especialmente no que se refere à participação do sistema financeiro nas operações de pagamento e movimentação de recursos.
Proibições
De acordo com a Portaria, as instituições ficam proibidas de abrir ou manter contas transacionais vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas que operem apostas de quota fixa sem autorização da SPA/MF. Também são vedadas transações que tenham por finalidade a realização de apostas com operadores não autorizados, ainda que indiretamente.
Além disso, destacam-se os seguintes pontos da Portaria SPA/MF n.º 566/2025:
- Identificação e controle: instituições devem implementar controles internos eficazes para detectar indícios de atividade irregular relacionada a apostas de quota fixa;
- Comunicação obrigatória: ao identificar suspeitas, as instituições devem reportar o caso à SPA/MF no prazo de até 24 horas, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
- Lista oficial: a SPA/MF manterá e publicará uma lista com operadores autorizados, pedidos de autorização indeferidos e sites suspeitos de atividade irregular, como forma de orientação ao mercado;
- Sanções: o descumprimento da norma pode gerar responsabilização nos termos da Lei n.º 14.790/2023 e das Portarias SPA/MF n.º 1.225 e n.º 1.233/2024.
Vigência
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e passa a compor o arcabouço regulatório aplicável às operações de apostas de quota fixa no Brasil.
As equipes de Direito Público e Regulação, Direito Digital e Proteção de Dados, e Penal Empresarial do Silveiro Advogados acompanham de forma contínua a evolução do tema, bem como os impactos da legislação e das normas aplicáveis ao setor de apostas sobre outros mercados e permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários a clientes e parceiros.
Celso Basílio e José Leça, sócios da área de Direito Público e Regulação. Contato: celso.basilio@silveiro.com.br e jose.leca@silveiro.com.br.
Comentários