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No início do corrente mês, o Ministério do Trabalho e Previdência informou que publicará, ainda neste ano, uma alteração na Portaria MTP nº. 313, de 22 setembro de 2021 para o fim adiar para janeiro de 2023 a implementação do PPP eletrônico.
O adiamento atende à reivindicação de empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, que ainda estão em fase de adaptação aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no eSocial.
Assim, até que haja a efetiva substituição da modalidade de emissão do documento, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação de forma impressa.