No dia 01 de setembro de 2021, o Senado Federal, por maioria de votos, rejeitou a Medida Provisória 1045 de 2021.
A Medida Provisória que, em seu texto original, dispunha somente do programa de redução proporcional de jornada e de salário, bem como da suspensão dos contratos de trabalho mediante pagamento do auxílio emergencial, teve acrescidos diversos dispositivos alterando regramentos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Previa, também, a nova redação proposta e aprovada pela Câmara Federal a criação de programas destinados ao ingresso e à reinserção no mercado de trabalho, assim como programas voltados a qualificação profissional, denominados: Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), e, Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.
Contudo, em placar de 47 votos contra, 27 a favor e apenas uma abstenção, a maior parte dos senadores posicionou-se contrária ao texto aprovado pela Câmara, rejeitando a matéria.
Embora não aprovada pelo Congresso Nacional, os atos praticados durante a vigência da Medida Provisória não foram afetados e são considerados válidos e eficazes.
A equipe do Silveiro Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas a este respeito.
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