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Nesta semana, o plenário do STF iniciou o julgamento conjunto de quatro ações diretas de inconstitucionalidade propostas em face dos dispositivos da reforma trabalhista que estabelecem limites para a fixação da indenização por dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho.

 

De acordo com o artigo 223-G, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, se julgar procedente o pedido de indenização por danos morais o julgador fixará a indenização a ser paga ao ofendido, observando os seguintes parâmetros:

 

I – ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;

II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;

III – ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;

IV – ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

 

A disposição legal, desde a sua publicação, tem  sido veementemente criticada.

 

Para os autores das ações, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, a imposição de limites ao Poder Judiciário para a fixação do valor de indenização limita o próprio exercício da jurisdição.

 

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, abriu a votação argumentando que os critérios de quantificação da reparação por danos morais previstos no artigo 223-G da CLT devem ser interpretados como orientação aos juízes para a fixação da indenização, não podendo impedir a concessão de reparações em valores superiores, desde que observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e igualdade.

 

Também estão sob análise da Suprema Corte os artigos  223-A e 223-B da CLT​ que vedam o dano moral indireto ou dano em ricochete.

 

O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do ministro Nunes Marques, sem data prevista para sua retomada.

 

Fontes:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-10/stf-suspende-julgamento-sobre-validade-de-teto-para-danos-moraishttps://www.migalhas.com.br/quentes/353554/stf-comeca-julgar-tabelamento-de-danos-morais-em-reforma-trabalhista 

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=475570&ori=1