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Quem adquiriu um imóvel em Porto Alegre até 31/12/2020 e ainda não formalizou essa transação por meio de escritura pública definitiva poderá fazê-lo com uma redução do ITBI incidente sobre a operação.

 

No dia 16/11/2021, foi sancionada a Lei Complementar 918/21 que instituiu incentivo para a regularização de transações imobiliárias pendentes de escritura pública definitiva, reduzindo a alíquota do ITBI de 3% para 1,5% incidente até o teto de R$ 892.040,00. Nas operações cujo valor exceder este teto incidirá a alíquota normal de 3% especificamente sobre o respectivo excesso.

 

A Lei Complementar menciona que seriam beneficiadas pelo ITBI reduzido somente os Compromissos de Compra e Venda comprovadamente celebrados até 31/12/2020, seja por escritura pública ou por instrumento particular com firmas reconhecidas. Não há menção sobre a aplicabilidade ou não do benefício às operações de permuta e dação em pagamento.

 

O benefício terá vigência período entre 01/01/2022 e 30/04/2022 e deverá ser postulado mediante pedido de emissão de guia junto ao Tabelião responsável pela escritura pública e processo administrativo perante a Prefeitura de Porto Alegre, mediante preenchimento de formulário específico disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Mais informações podem ser obtidas pelas áreas de Direito Tributário e Direito Imobiliário de Silveiro Advogados.