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No dia 17 de novembro (17/11), foi publicado o Decreto n. 58.468/2025, que instituiu o Programa REFAZ Reconstrução II e permite a regularização créditos tributários decorrentes de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul. Os créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inclusive ajuizados, vencidos até 28 de fevereiro de 2025, poderão ser pagos exclusivamente em dinheiro, com redução de até 95% de juros e multa.

Há vedação de enquadramento no programa para os créditos tributários i) que tenham sido objeto de pedido de compensação homologado; ii) integralmente garantidos, quando a ação judicial que visa à sua desconstituição tiver transitado em julgado favoravelmente à Fazenda Pública; e iii) do sujeito passivo que esteja submetido à Regime Especial de Fiscalização.

O Programa permite a quitação de débitos de ICMS com a redução de:

  • 95% (noventa e cinco por cento) nos juros e nas multas previstas nos arts. 9º e 71 da Lei n. 6.537, de 27 de fevereiro de 1973; e
  • 90% (noventa por cento) nos juros e nas multas previstas no art. 11 da Lei n. 6.537/1973.

A adesão ao programa deve ser feita até 17 de dezembro de 2025 e o pagamento deve ocorrer exclusivamente em parcela única. Além disso, os créditos tributários garantidos com depósito passíveis de enquadramento no Programa somente poderão ser quitados em moeda corrente nacional, vedado o aproveitamento dos valores depositados.

Caso o Contribuinte queira quitar débitos de ICMS ainda não constituídos, desde que vencidos até 28 de fevereiro de 2025, deverá apresentar denúncia espontânea à Receita Estadual até 12 de dezembro de 2025.

Nossa equipe tributária permanece à disposição para sanar quaisquer dúvidas existentes sobre o Refaz Reconstrução II.