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O Estado do Rio de Janeiro instituiu, por meio da Lei Complementar nº 225/2025, publicada em 27 de outubro, o novo Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários (REFIS/RJ), alinhado aos Convênios ICMS nº 69/2025 e nº 115/2021 (com a redação do Convênio nº 103/2025). O programa autoriza reduções de até 95% sobre multas e juros, além da possibilidade de parcelamento em até 90 meses e compensação com precatórios.

  • O REFIS/RJ abrange créditos tributários e não tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa ou vinculados a fundos estaduais. Empresas em recuperação judicial ou com falência decretada poderão parcelar seus débitos em até 180 meses, com descontos proporcionais ao número de parcelas. A adesão ao programa implicará confissão irrevogável dos débitos e desistência de ações judiciais relacionadas.
  • Para viabilizar a adesão, a Lei Complementar nº 225/2025 condiciona a operacionalização do REFIS/RJ à regulamentação por Decreto do Poder Executivo, que definirá procedimentos, canais, documentos e condições específicas. O prazo de adesão ao programa (até 60 dias) somente começará a correr após essa regulamentação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
  • É recomendável que os contribuintes iniciem desde já uma análise detalhada do passivo tributário e das contingências fiscais, de modo a antecipar cenários e definir a estratégia mais vantajosa de adesão tão logo seja editado o decreto regulamentador do novo REFIS/RJ.

Autor: TaxLab* da Equipe Tributária.

*TaxLab é uma iniciativa da equipe tributária do Silveiro Advogados que reúne profissionais da área para debater notícias e oportunidades relevantes no âmbito do Direito Tributário, com ênfase nos temas relacionados à Reforma Tributária.