O presente documento se destina a compilar as principais regras aplicáveis à situação de calamidade ocorrida no Rio Grande do Sul, relacionadas ao serviço de distribuição de energia elétrica e que possam gerar impacto ao consumidor.
Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 (Regra Geral):
- Período de interrupção não é contabilizado para fins de compensação proporcional em fatura (art. 443, VI, b).
- Concessionária é eximida do pagamento de indenização por ressarcimentos de danos elétricos de equipamentos (art. 621, VIII).
- Flexibilização de obrigações relacionadas a prazos de religue, de atendimento presencial e telefônico, tratamento de reclamações, instalações novas, coibição de utilização irregular de energia e leitura de medidores.
Resolução Normativa ANEEL 1.092/2024 (Regra Específica):
- Flexibilização das regras de prestação dos serviços.
- Obrigações prioritárias das distribuidoras de energia elétrica relacionadas a atendimentos emergenciais, fornecimento de energia a atividades essenciais e locais de acolhimento, redução de desligamentos programados e promoção de campanhas de esclarecimento.
- Proibição de suspensão dos serviços por inadimplência, realização de outras ações de cobrança e aplicação de multa e juros por 90 dias nos municípios com estado de calamidade decretado e 30 dias nos demais municípios do estado.
- Obrigação da distribuidora suspender contratos com interrupção de faturamento em caso de destruição ou danos no sistema de distribuição ou instalações da unidade consumidora que impeçam o fornecimento de energia, devendo realizar campanhas em abrigos e similares para identificação de pessoas nessas situações.
- Possibilidade de encerramento do contrato a pedido do consumidor sem cobrança de penalidade, podendo a distribuidora dispensar a emissão de fatura residual (deverá ser objeto de política pública específica com destinação de recursos públicos).
- Proibição de realização de atividades de repercussão cadastral, revisão cadastral e cancelamento de benefícios de consumidores de baixa renda, recomendando-se a concessão do benefício a famílias atingidas.
- Isenção de faturamento complementar aplicável a determinados consumidores rurais e sazonais.
- Obrigação da distribuidora realizar reparos inclusive na rede interna de consumidores de áreas rurais.
- Possibilidades alternativas de leitura – faturamento pela média, não faturamento, autoleitura, plurimensal em área rural e extensão do prazo para até 47 dias.
- Desnecessidade de entrega física de fatura, podendo enviar de forma digital, para endereço diverso indicado pelo consumidor ou disponibilizar em posto de atendimento.
A aplicação das regras acima pode variar conforme a concessionária e situação específica de cada região ou consumidor. Maiores informações podem ser obtidas diretamente junto às concessionárias:
- Porto Alegre, Região Metropolitana, Litoral e Região Sul – CEEE-D Equatorial – https://ceee.equatorialenergia.com.br/ – 0800 721 2333
- Regiões Centro, Oeste e Norte – RGE CPFL – https://www.rge-rs.com.br/ – 0800 970 09 00
- Ijuí – DEMEI – https://www.demei.com.br/
- Carazinho e região – ELETROCAR – https://www.eletrocar.com.br/
- Panambi e Condor – HIDROPAN – https://www.hidropan.com.br/
- Tapejara e Ibiaça – MUX – https://www.muxenergia.com.br/
- Quarta Colônia – NOVA PALMA – https://novapalmaenergia.com/
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