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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n.º 14.905/24, que altera o Código Civil para padronizar a atualização monetária e os juros. Publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2024, a nova legislação visa uniformizar as taxas de juros em decisões judiciais e contratos, contribuindo para um ambiente de negócios mais previsível e favorável ao crédito.

Aprovada pelo Congresso como parte das medidas microeconômicas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a lei entra em vigor em 60 dias. Uma das principais inovações é a definição da Selic, a taxa básica de juros do Brasil, como referência para os juros legais em situações nas quais não haja taxa definida pelas partes ou pela lei. Segundo o novo texto, quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal (art. 406, do CC), sendo esta equivalente à Selic, deduzido o índice de atualização monetária.

A metodologia de cálculo e a aplicação da taxa legal serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central (art. 406, §2º, do CC). Caso a taxa legal resulte em valor negativo, este será considerado igual a zero para fins de cálculo dos juros no período correspondente (art. 406, §3º, do CC).

A referida Lei também uniformiza a correção monetária de contratos, estabelecendo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como padrão quando não houver índice específico previsto em contrato ou legislação. O IPCA, calculado pelo IBGE, é o principal indicador de inflação no país. Se um novo índice vier a substituir o IPCA, este será utilizado (art. 389, parágrafo único, do CC).

Essas mudanças visam resolver a falta de consenso sobre os juros aplicáveis em contratos sem taxa previamente definida e em casos de responsabilidade civil extracontratual, que frequentemente resultam em referências inadequadas sendo utilizadas pelo Judiciário. A nova lei abrange diversas situações, incluindo empréstimos com fins econômicos sem juro definido, atraso no cumprimento de obrigações negociais quando as partes não definirem a taxa, responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e perdas e danos na ausência de contrato.

Com essas alterações, espera-se que o ambiente de negócios no Brasil se torne mais seguro e atraente para investimentos, facilitando a realização de operações de crédito fora do sistema bancário e promovendo um crescimento econômico mais robusto e sustentável.