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Esgotada a vacatio legis da Lei 14.905/24, desde 29/08/2024 o IPCA e a SELIC passaram a ser os índices oficiais para correção monetária e juros de mora de dívidas cíveis, inclusive naquelas que decorrerem de obrigações contratuais, quando não houver contratação de índices distintos. Essa alteração tem o potencial de impactar significativamente os valores finais de condenações judiciais, com reflexo também em contingenciamentos e balanços a título de provisão.

A partir de entendimentos já manifestados pelos STJ e STF, com essa alteração legislativa, vislumbra-se que haverá discussões e tentativas de aplicação de tais índices até mesmo para casos que já tenham sido definitivamente julgados com o estabelecimento de índices distintos destes agora tornado oficiais.

Assim, é importante que se atente para a alteração e se avalie a possibilidade de aplicação de tais índices, mesmo para as dívidas de natureza cível já existentes.

Silveiro Advogados fica à disposição dos clientes para esclarecer dúvidas sobre o tema.