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Considerando a baixa adesão das empresas ao apoio financeiro instituído pelo governo federal, o prazo para as empresas aderirem ao programa emergencial de apoio financeiro a trabalhadores de municípios em situação de calamidade no estado do Rio Grande do Sul, foi prorrogado para o dia 12 de julho, conforme Portaria nº 1.034/2024 publicada na quinta (27), pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

O ato altera a Portaria nº 991/2024, instituída pela Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho, que tinha como término do prazo o dia 26/06/2024. 

Os critérios de elegibilidade permanecem os mesmos, e as empresas que já aderiram ao programa não serão afetadas pela prorrogação, ou seja, o pagamento da primeira parcela para quem aderiu ao apoio financeiro até o último dia 26 será no dia 08 de julho. 

Já o pagamento da primeira parcela, cuja adesão da empresa for realizada entre 27 de junho e 12 de julho, ocorrerá no dia 22 do mesmo mês. 

A segunda parcela segue programada para 05 de agosto, sendo ambas as parcelas no valor de R$ 1.412,00 cada. 

Com a adesão e atendimento dos critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos aos empregados, inclusive estagiários e aprendizes ativos, desde que haja remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio deste ano.

Dentre os critérios para elegibilidade das empresas estão a localização dos estabelecimentos em área efetivamente atingida e declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos. 

A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverão ser realizadas via Portal Emprega Brasil (https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/Brasil) até às 23h59 do dia 12 de julho.