Ao completar 35 anos de vigência da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), foram apresentadas duas propostas para a sua alteração. A primeira consiste no PL 4441/20, de autoria do Deputado Paulo Teixeira (PR/SP); a segunda trata-se de anteprojeto de lei elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e entregue no começo de setembro ao Deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ).
Embora ambas as propostas de alteração legislativas tenham como justificativa a modernização da ação civil público, eles adotam caminhos antagônicos. Enquanto o primeiro, em grandes linhas, mantém a atual estrutura da Lei 7.347/85 trazendo aprimoramentos de ordem técnicas e algumas novidades como a ação coletiva passiva; o anteprojeto do CNJ altera radicalmente o perfil da ação civil pública no direito brasileiro. A comissão designada pelo CNJ destacou que o anteprojeto visa a atacar abusos na utilização das ações civis públicas, reforçando a preocupação com a legitimação adequada dos representantes da categoria[1].
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