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O benefício introduzido pela Medida Provisória nº 936/2020 sofreu, na data de hoje, nova alteração quanto a sua duração.

A referida MP, que instituiu alternativas para o enfrentamento da pandemia e manutenção dos empregos, foi editada em abril e convertida em Lei (nº 14.020/2020) em julho. No seu escopo previa a redução proporcional de jornada de trabalho e salários e, também, a suspensão temporária dos contratos, com pagamento do benefício emergencial (Bem) pelo governo.

Com duração inicial de 60 dias para as suspensões dos contratos e de até 90 dias para reduções de jornada, a partir da conversão da MP em Lei e posterior publicação do Decreto nº 10.422 (13/07/2020) estes prazos foram prorrogados, podendo no máximo, somados os benefícios, totalizar 120 dias.

Agora, a partir do Decreto nº 10.470 ( publicado em 24/08/2020) o benefício poderá ser estendido por mais 60 dias, atingindo o período máximo, de até 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública, definido até 31 de dezembro de 2020, e às disponibilidades orçamentárias.

Os períodos de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contratos que já foram utilizados até a data de publicação deste novo Decreto ficam incluídos na contagem dos limites máximos que resultam as prorrogações.

A utilização da medida em relação ao prazo referido pode ser feita de forma contínua ou intercalada, desde que observada a formalização do acordo entre empregado e empregador com antecedência de dois dias antes de iniciada a suspensão ou redução.

Guilherme Guimarães
Advogado e Sócio Coordenador da Área Trabalhista – Silveiro Advogados

Tainá Franck Sarmento
Advogada Trabalhista – Silveiro Advogados