Em 11 de novembro de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Edital de Consulta Pública SDM nº 07/25, que propõe relevantes alterações no regime informacional dos Fundos de Investimento Financeiro (FIF), categoria que abrange os fundos de ações (FIA), multimercado (FIM), cambiais e de renda fixa.
A consulta pública apresenta alterações ao Anexo Normativo I da Resolução CVM 175 – que trata especificamente dos FIF – e permanecerá aberta a manifestações do mercado até 06 de março de 2026.
A seguir, destacamos as principais mudanças propostas pela autarquia.
Omissão temporária de informações do CDA
A proposta da CVM prevê a possibilidade de o gestor omitir, temporariamente, informações do Demonstrativo da Composição e Diversificação da Carteira e da Exposição ao Risco de Capital (CDA), por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, caso a divulgação de referidas informações possa comprometer a efetividade das operações do fundo.
Referida prerrogativa, entretanto, dependerá de previsão expressa no regulamento do fundo.
Exclusão de documentos informacionais
A CVM propõe a exclusão da Lâmina de Informações Básicas (Suplemento B da Resolução CVM 175), da Demonstração de Desempenho (Suplemento C da Resolução CVM 175) e do Formulário Padronizado previsto no artigo 24, IV, do Anexo Normativo I da Resolução CVM 175 – conhecido como “Extrato do Fundo”.
Com a exclusão da Lâmina de Informações Básicas, os gestores e distribuidores poderão elaborar “Lâminas comerciais” de formato livre, desde que observadas as diretrizes previstas nos artigos 54 a 60 da parte feral da Resolução CVM 175. Trata-se de flexibilização importante, que busca maior eficiência na comunicação aos investidores.
Simplificação e alteração da periodicidade do Perfil Mensal
A minuta também propõe que o Perfil Mensal (Suplemento D da Resolução CVM 175) seja simplificado de 24 para 6 itens, mantendo apenas informações consideradas essenciais, a saber: (i) dados quantitativos sobre o perfil dos cotistas; (ii) política de exercício de direito de voto; (iii) distribuição de rendimentos da carteira; e (iv) variação percentual esperada do patrimônio líquido no pior cenário de estresse adotado pelo gestor.
Além da redução de conteúdo, a periodicidade da divulgação será alterada de mensal para semestral, diminuindo a carga operacional dos prestadores de serviços.
Termo de Assunção de Responsabilidade Ilimitada
A autarquia apresenta uma mudança que busca reforçar o entendimento de que os investidores de FIF com regime de responsabilidade ilimitada devem assinar, além do termo de adesão e ciência de risco, o Termo de Ciência e Assunção de Responsabilidade Ilimitada, conforme previsto no Suplemento A da Resolução CVM 175.
Manutenção de obrigações informacionais estruturais
Por fim, a proposta mantém o dever de elaboração e divulgação dos seguintes documentos: (i) Informe Diário; (ii) Balancete Mensal; e (iii) Demonstrações Contábeis auditadas.
Para maiores informações, segue link para acesso direto ao Edital de Consulta Pública SDM nº 07/25.
Nosso Escritório conta com equipe especializada em Fundos de Investimento, Mercado de Capitais e Securitização. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor entre em contato conosco: jose.meirelles@silveiro.com.br.





Comentários