Skip to main content

Hoje (30 de outubro de 2025), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Edital de Consulta Pública SDM nº 06/25, iniciando o debate sobre relevantes reformas na regulamentação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII).

A consulta pública propõe alterações ao Anexo Normativo III da Resolução CVM 175 – que trata especificamente dos FII – e permanecerá aberta a manifestações do mercado até 30 de janeiro de 2026.

A seguir, destacamos as principais mudanças propostas pela autarquia.

Subordinação

A proposta da CVM permite que classes de FII destinadas ao público de varejo que invistam exclusivamente em ativos de crédito (conhecidos como “FII de papel”) – tais como CRI, cotas de FIDC, debêntures, notas comerciais e LCI – possam ser estruturadas com subordinação entre suas subclasses – cotas sênior, mezanino e júnior.

Nessa hipótese, serão aplicadas determinadas matérias atinentes aos FIDC, em caráter subsidiário, uma vez que já são amplamente empregadas no mercado de FIDC as regras específicas que disciplinam a estrutura de subordinação.

Cumpre destacar que, pela regulamentação vigente, já existe a possibilidade de classes restritas (i.e., destinadas exclusivamente a investidores qualificados e profissionais) constituírem subclasses com subordinação entre si. A proposta da autarquia, portanto, amplia referida possibilidade também ao público em geral (varejo), sendo, neste caso, aplicável exclusivamente aos “FII de papel”.

Recompra de cotas

Outra inovação de grande impacto é a proposta que autoriza os FII a recomprarem suas próprias cotas negociadas em mercado organizado, conforme já discutido recentemente no âmbito do colegiado da CVM.

Trata-se de avanço relevante no processo de amadurecimento do mercado de fundos, sobretudo diante da assimetria observada em determinados veículos entre o valor patrimonial da cota e seu preço de negociação no mercado secundário, conhecido como “preço de tela”.

Entre as condições fixadas pela CVM para que a recompra seja realizada, destacam-se: (i) a recompra deve estar expressamente prevista no regulamento do FII; (ii) as cotas recompradas devem ser imediatamente canceladas; (iii) o valor de recompra da cota deve ser inferior ao valor patrimonial da cota do dia imediatamente anterior ao da recompra; e (iv) o administrador deve divulgar comunicado ao mercado com antecedência mínima de 14 dias da data pretendida para o início da recompra, contemplando determinados requisitos informacionais.

Revisão das atribuições dos administradores e gestores

A minuta também propõe ajustes relevantes nas competências dos prestadores de serviços essenciais dos FII, buscando harmonizar as funções de administradores e gestores com o regime já aplicável a outras categorias de fundos de investimento.

Nesse contexto, a proposta amplia a atuação do gestor, permitindo-lhe contratar, às expensas da classe, serviços relacionados à análise e acompanhamento de projetos imobiliários, substituindo, assim, a figura da consultoria imobiliária especializada. O gestor também poderá contratar serviços de administração e comercialização de bens imóveis integrantes da carteira.

Além disso, a CVM propõe a transferência de determinadas obrigações do administrador para o gestor, tais como: (i) a contratação dos serviços de distribuição de cotas e formação de mercado, já prevista na parte geral da Resolução CVM 175; (ii) a fiscalização dos empreendimentos imobiliários detidos pelo fundo; e (iii) a seleção dos bens e direitos que comporão a carteira do FII.

Flexibilização dos quóruns de assembleia

A autarquia apresenta uma mudança significativa nos quóruns mínimos qualificados exigidos para determinadas deliberações sensíveis em sede de assembleia de cotistas dos FII, conforme evidenciado abaixo.

A mudança busca equilibrar a necessidade de representatividade nas deliberações com a viabilidade prática de se atingir o quórum, especialmente em fundos com base de cotistas pulverizada. Assim, o objetivo é a diminuição substancial da taxa de insucesso das assembleias, conforme se observa hoje em dia.

Conteúdo do artigo

Por fim, além das reformas apresentadas acima, também são endereçadas na consulta pública os seguintes pontos: (i) oferta pública voluntária de aquisição de cotas, (ii) reembolso de cotistas dissidentes, (iii) representante dos cotistas, e (iv) regime informacional. Para maiores informações, segue link para acesso direto ao Edital de Consulta Pública SDM nº 06/25.


Nosso Escritório conta com equipe especializada em Fundos de Investimento, Mercado de Capitais e Securitização. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor entre em contato conosco: jose.meirelles@silveiro.com.br.